TRT24 04/08/2022 - Pág. 848 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região
3530/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Agosto de 2022
MARCIO ALEXANDRE DA SILVA
848
AUTOR
ADVOGADO
CARLOS RODRIGUES DE SOUZA
BRUNO TEIXEIRA LAZARINO(OAB:
25372/MS)
RENATO OTAVIO
ZANGIROLAMI(OAB: 12559/MS)
ELISON YUKIO MIYAMURA(OAB:
13816/MS)
F G R TRANSPORTES E TURISMO
EIRELI - ME
RUBENS DARIU SALDIVAR
CABRAL(OAB: 17895/MS)
THAIS FERREIRA RIOS(OAB:
24493/MS)
EUROTUR TURISMO E
TRANSPORTES EIRELI - ME
RUBENS DARIU SALDIVAR
CABRAL(OAB: 17895/MS)
THAIS FERREIRA RIOS(OAB:
24493/MS)
JOSE PEREIRA BARRETO
Juiz do Trabalho Titular
ADVOGADO
Processo Nº ATSum-0024229-32.2021.5.24.0022
AUTOR
CARLOS RODRIGUES DE SOUZA
ADVOGADO
BRUNO TEIXEIRA LAZARINO(OAB:
25372/MS)
ADVOGADO
RENATO OTAVIO
ZANGIROLAMI(OAB: 12559/MS)
ADVOGADO
ELISON YUKIO MIYAMURA(OAB:
13816/MS)
RÉU
F G R TRANSPORTES E TURISMO
EIRELI - ME
ADVOGADO
RUBENS DARIU SALDIVAR
CABRAL(OAB: 17895/MS)
ADVOGADO
THAIS FERREIRA RIOS(OAB:
24493/MS)
RÉU
EUROTUR TURISMO E
TRANSPORTES EIRELI - ME
ADVOGADO
RUBENS DARIU SALDIVAR
CABRAL(OAB: 17895/MS)
ADVOGADO
THAIS FERREIRA RIOS(OAB:
24493/MS)
TERCEIRO
JOSE PEREIRA BARRETO
INTERESSADO
ADVOGADO
RUBENS DARIU SALDIVAR
CABRAL(OAB: 17895/MS)
TERCEIRO
FABRICIO DA SILVA BARRETO
INTERESSADO
ADVOGADO
RUBENS DARIU SALDIVAR
CABRAL(OAB: 17895/MS)
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADO
RUBENS DARIU SALDIVAR
CABRAL(OAB: 17895/MS)
FABRICIO DA SILVA BARRETO
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADO
RUBENS DARIU SALDIVAR
CABRAL(OAB: 17895/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUROTUR TURISMO E TRANSPORTES EIRELI - ME
- F G R TRANSPORTES E TURISMO EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS RODRIGUES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3799c97
proferida nos autos.
INTIMAÇÃO
DECISÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3799c97
proferida nos autos.
1. Considerando o caráter interlocutório da decisão agravada,
DECISÃO
NEGO SEGUIMENTO ao Agravo de Petição interposto pela
executada (Art. 893, §1º, CLT).
1. Considerando o caráter interlocutório da decisão agravada,
2. Intimem-se.
NEGO SEGUIMENTO ao Agravo de Petição interposto pela
executada (Art. 893, §1º, CLT).
O nome do signatário e a data do presente documento constam em
2. Intimem-se.
sua assinatura eletrônica. Em caso de assinatura em dia não útil,
considera-se praticado o ato no dia útil subsequente.
O nome do signatário e a data do presente documento constam em
sua assinatura eletrônica. Em caso de assinatura em dia não útil,
considera-se praticado o ato no dia útil subsequente.
DOURADOS/MS, 04 de agosto de 2022.
MARCIO ALEXANDRE DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
DOURADOS/MS, 04 de agosto de 2022.
MARCIO ALEXANDRE DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0024229-32.2021.5.24.0022
Código para aferir autenticidade deste caderno: 186561
Processo Nº ATOrd-0024714-95.2022.5.24.0022
AUTOR
R.N.R.
ADVOGADO
PEDRO TEIXEIRA SILVA(OAB:
19413/MS)
RÉU
F.T.L.