TRT24 06/10/2022 - Pág. 394 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região
3574/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Outubro de 2022
voto do Desembargador Marcio Vasques Thibau de Almeida
Advogado : Cleonice da Costa Farias E Outro
(relator).
Agravado : AYACH CONSTRUCOES LTDA - ME
Campo Grande, 4 de outubro de 2022.
Advogado : Ibrahim Ayach Neto
394
Agravado : IBRAHIM AYACH NETO
Advogado :Ibrahim Ayach Neto
Agravado : ALEX TOLEDO TEIXEIRA
MARCIO VASQUES THIBAU DE ALMEIDA
Desembargador do Trabalho
Relator
Advogado : Cicero Alves de Lima
Agravado : ASLAN TOLEDO TEIXEIRA
Advogado : Cicero Alves de Lima
CAMPO GRANDE/MS, 06 de outubro de 2022.
Agravado : MARIANA NERY AYACH
DEBORAH NAZARETH DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000885-32.2012.5.24.0056
MARCIO VASQUES THIBAU DE
ALMEIDA
AGRAVANTE
RUDINALVA APARECIDA DE SOUZA
ADVOGADO
CLEONICE DA COSTA FARIAS(OAB:
6142/MS)
AGRAVADO
PEDRO PAULO TEIXEIRA
ADVOGADO
CLEONICE DA COSTA FARIAS(OAB:
6142/MS)
ADVOGADO
CICERO ALVES DE LIMA(OAB:
14209/MS)
AGRAVADO
AYACH CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO
IBRAHIM AYACH NETO(OAB:
5535/MS)
AGRAVADO
IBRAHIM AYACH NETO
ADVOGADO
IBRAHIM AYACH NETO(OAB:
5535/MS)
AGRAVADO
ALEX TOLEDO TEIXEIRA
ADVOGADO
CICERO ALVES DE LIMA(OAB:
14209/MS)
AGRAVADO
ASLAN TOLEDO TEIXEIRA
ADVOGADO
CICERO ALVES DE LIMA(OAB:
14209/MS)
AGRAVADO
MARIANA NERY AYACH
AGRAVADO
LAURA NERY AYACH
Agravado : LAURA NERY AYACH
Origem : Vara do Trabalho de Nova Andradina - MS
Relator
AGRAVO DE INSTRUMENTO NA FASE DE EXECUÇÃO. ERRO
GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA
FUNGIBILIDADE.O recurso cabível da decisão proferida na fase
de execução é o agravo de petição, conforme artigo 897, alínea "a",
da CLT. Configura erro grosseiro a interposição de agravo de
instrumento. Agravo de instrumento não provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos (PROCESSO Nº 0024872
-87.2020.5.24.0001-AIRO) em que são partes as acima indicadas.
Trata-se de agravo de instrumento interposto pela requerente
Rudinalva Aparecida de Souza em face da decisão de ID e7acc3e
Intimado(s)/Citado(s):
proferida pela MM. Juíza do Trabalho NEIVA MARCIA CHAGAS,
- IBRAHIM AYACH NETO
que denegou seguimento ao agravo de instrumento por ela
interposto.
Contraminuta dos agravados Alex Toledo Teixeira e Aslan Toledo
PODER JUDICIÁRIO
Teixeira, pugnando pelo não provimento do apelo.
JUSTIÇA DO
Em conformidade com o disposto no artigo 84 do Regimento Interno
deste Regional, desnecessária a remessa dos presentes autos à
Procuradoria Regional do Trabalho para emissão de parecer.
PROCESSO nº 0000885-32.2012.5.24.0056 (AIAP)
É o relatório.
ACÓRDÃO
1ª TURMA
Relator : Des. MARCIO VASQUES THIBAU DE ALMEIDA
Agravante : RUDINALVA APARECIDA DE SOUZA
Advogado : Cleonice da Costa Farias
Agravado : PEDRO PAULO TEIXEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 189955
VOTO
1 - CONHECIMENTO
Presentes os pressupostos recursais, conheço do agravo de
instrumento e da contraminuta.