TRT24 26/10/2022 - Pág. 484 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região
3587/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Outubro de 2022
484
SEQUELA NO EXAME QUE REALIZAMOS”, fls. 1689.
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL
Relembro que o juiz será assistido por perito quando a prova do fato
Ajuizada a reclamação trabalhista em 22.11.2021, pronuncio a
depender de conhecimento técnico ou científico e que não está
prescrição das pretensões exigíveis anteriormente a 22.11.2016,
adstrito ao descrito no laudo pericial, tendo ampla liberdade para
extinguindo-se o feito em relação a elas, com resolução do mérito,
formar seu livre convencimento motivado (CPC, artigos 156 e 479).
nos termos do art. 487, inciso II, do CPC.
No caso, a conclusão deve ser prestigiada, pois além de bem
embasada, não foi infirmada pela impugnação apresentada pela
ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA DE MÉRITO
parte autora, que demonstrou apenas sua irresignação com a
Consta na decisão de fls. 117-120 que foi indeferida a antecipação
conclusão doexpert, sem ter apontado elementos técnicos aptos a
dos efeitos da tutela de mérito concernente no pedido de
desconstitui-la (ressalte-se que laudo de outro médico com opinião
reintegração ao emprego, nas mesmas condições anteriores e no
diversa não tem o condão, por si, de abalar a conclusão do auxiliar
restabelecimento do plano de saúde, pelo que haverá nova análise
de confiança do juízo).
da pretensão adiante.
Ademais, saliente-se quea realização da perícia na sede do
reclamado não alteraria a conclusão doperito. Veja-se o que ele
DOENÇA OCUPACIONAL – AVALIAÇÕES DE NEXO E CULPA
esclareceu:
Em caso de acidente do trabalho típico ou doença equiparada,o art.
“Houve vistoria no local de trabalho do reclamante? Explique o
7º, XXVIII, da CF/88, é assegurado ao trabalhador o amparo da
Perito as razões pelas quais seria desnecessário a verificação do
seguridade social, sem prejuízo do direito à reparação por danos
local e da dinâmica da prestação de serviços.
materiais e morais, quando o empregador incorrer em dolo o culpa.
R: Não houve vistoria do local de trabalho e os motivos foram por
Não há dúvida, portanto, que a CF/88 cogita de responsabilidade
apresentar afazeres claros e objetivos sem exposição de riscos
civil subjetiva patronal, em caso de acidente de trabalho.
relevantes, além da não constatação de ciclo de repetição e
A responsabilidade civil objetiva somente se aplica em casos
duração excessiva”,fls. 1690.
excepcionais, nos quais o exercício normal da atividade empresarial
Por pertinente, destaco trechos do laudo pericial que corroboram a
coloca em risco a integridade física e a saúde do trabalhador
conclusão doexpert, demonstrando a inexistência de correlação
(CF/88, art. 5, X e Código Civil, art. 927 e seu parágrafo único).
entre patologias e labor:
Na hipótese, entendo que as atividades do reclamado não se
Quanto à alegada doença na coluna, o perito esclareceu:
enquadram na exceção prevista no art. 927, parágrafo único, do
“A pericianda alegou dor crônica na região cervicalcom irradiação
CC. Aplica-se, portanto, a responsabilidade civil subjetiva patronal,
para membros superiores, porém nos testes neurológicos realizados
a qual exige para configurar o dever de indenizar, os requisitos da
na autora não foi evidenciado nenhuma alteração por dores
responsabilidade extracontratual: ação ou omissão, culpa ou dolo
irradiadas e/ou alterações sensitivas por compressão de raízes
do agente, nexo causal e dano.
cervicais, que no caso da autora teria uma diminuição da
Pois bem.
sensibilidade da face lateral do braço, nível C5, ou uma diminuição
Na petição inicial a reclamante se queixou das seguintes patologias:
da sensibilidade na face lateral do antebraço, acometendo também
“(...) Síndrome do túnel do carpo; alem de apresentar as seguintes
dedo polegar e segundo dedo, nível C6”, fls. 1684.
outras doenças relacionadas a ma postura laboral:
E em resposta a um dos quesitos formulados, o perito consignou:
cervicobraquialgia; lombociatalgia; hiperlordose lombar”.
“Com relação as dores em região de coluna, concorda com dados
A apreciação dos pedidos está limitada a essas patologias.
da literatura que referem que:
Extraio do laudo pericial:
a) É um dos tipos de dores mais comuns na prática médica;
“• A RECLAMANTE NÃO COMPROVOU QUE SOFREU/SOFRE DE
b) É um tipo de dor em que há irradiação para outras localidades;
DOENÇA OCUPACIONAL (LER/DORT), EQUIPARADA A
c) Causas principais: Osteofitose (bico de papagaio), Doenças
ACIDENTE DE TRABALHO NO TOCANTE A ALTERAÇÕES NA
degenerativas, Instabilidade Vertebral, Traumas, Tumores (massa
COLUNA E PUNHO, NÃO HÁ NEXO CAUSAL.
comprimindo inervação), Hérnia discal;
• NÃO FICOU EVIDENCIADO NEXO CONCAUSAL, POIS
d) Fatores de Risco: genético, obesidade e etc.;
ACREDITAMOS QUE O LABOR NÃO CONTRIBUIU PARA O
e) Que protrusão não é o mesmo diagnóstico que hérnia discal.
AGRAVO DA DOENÇA REFERIDA.
R. A Reclamante apresentou dor não orgânica, durante manobra de
• A RECLAMADA NÃO TEM NENHUMA LIMITAÇÃO LABORAL OU
Spurling realizada, sem irradiações para membros, ou seja, teste
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