TRT24 09/11/2022 - Pág. 86 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região
3595/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Novembro de 2022
86
PROCESSO nº 0024470-26.2022.5.24.0004 (RORSum)
ACÓRDÃO
2ª TURMA
VOTO
RELATOR : DESEMBARGADOR JOÃO DE DEUS GOMES
1 - CONHECIMENTO
DE SOUZA
Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, conheço do
recurso ordinário da reclamante e das contrarrazões da reclamada.
RECORRENTE: FRANCIELLI GIULLIA CHAMOS DOS SANTOS
ADVOGADO : AZIZ SARAVY NETO
2 - MÉRITO
ADVOGADO : FREDERICO LUIZ GONÇALVES
2.1 - DANO MORAL - ASSÉDIO. CARACTERIZAÇÃO
RECORRIDO : BRASIL TELECOM CALL CENTER S/A
A reclamante se insurge em face da sentença que julgou
ADVOGADO : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS
improcedente sua pretensão indenizatória por assédio moral,
BARBOSA
postulando reforme para lhe ser deferida a indenização por dano
ORIGEM : 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE
extrapatrimonial, aduzindo que ...havia clima hostil no ambiente de
trabalho,principalmente por parte dos supervisores, haja vista a
necessidade da equipe em atingir as metas, cuja cobrança
extrapolava o limite da razoabilidade e boa-fé, inclusive,com
restrições de ida ao banheiro. Trata-se de inequívoco abalo à
dignidade do trabalhador, eis que a conduta da recorrida por
arbitrária, abusiva e inconveniente submetia a recorrente a
DANO MORAL. ASSÉDIO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. É sabido
situações insustentáveis, gerando o dever de indenizar.
que o assédio moral decorre, em regra, de situações adversas, tais
Argumenta que ...A pressão para que a equipe atinja as metas é
como: exigência de tarefas dotadas de sobrecarga, a tal ponto de
diária, de forma que a autora trabalhava durante toda a jornada de
tornarem-se impossíveis de cumprimento, bem como de reiterados
trabalho sob o tratamento ríspido dos supervisores, sendo que sua
constrangimentos, ainda que subliminares, à pessoa do trabalhador,
intenção era de constranger, humilhar os colaboradores,para que
de modo a pôr em dúvida a sua própria capacidade de labor e ferir a
assim não fizessem uso do banheiro durante a jornada de trabalho
sua auto-estima. No caso presente, a prova não foi robusta o
e conseguissem atender o máximo de clientes possíveis.Afinal,
bastante para confirmar a ocorrência do assédio moral, motivo pelo
diante de conduta lesiva à honra objetiva do Reclamante,
qual é indevida a indenização
perfeitamente caracterizado o dano extrapatrimonial indenizável.
Diz que ... a conduta dos supervisores, sob o comando e
responsabilidade da empresa causou e causa lesão às esferas
patrimonial e extrapatrimonial dos trabalhadores que laboram em
constante "estresse", em outras palavras, não há de se falarem
obrigação da parte autora de comprovar o efetivo dano moral
Dispensado relator, art. 852, I da CLT.
sofrido, tratar-se-ia de tarefa inalcançável a necessidade de
Sentença da lavra da Juíza do Trabalho Substituta ANNA PAOLA
demonstração de existência de um dano psíquico.
EMANUELLI
Analiso.
É sabido que o assédio moral decorre, em regra, de situações
adversas, tais como: exigência de tarefas dotadas de sobrecarga, a
tal ponto de tornarem-se impossíveis de cumprimento, bem como
de reiterados constrangimentos, ainda que subliminares, à pessoa
do trabalhador, de modo a pôr em dúvida a sua própria capacidade
de labor e ferir a sua auto-estima.
Segundo a Dra. Margarida Barreto, em sua dissertação de Mestrado
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