TRT24 30/01/2023 - Pág. 678 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região
3652/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Janeiro de 2023
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PRETENSÃO DE REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE -
Veja, Excelência, que a EMBARGANTE ao ser questionada do
Não há cogitar de omissão em acórdão que de forma lógica e
procedimento para emissão de declaração de ciência/anuência
fundamentada, decide toda a matéria objeto do recurso, ainda
correspondente aos serviços contratados pelo TRE-MS, condiciona
quando eventualmente tenha rejeitado o que defendido pela parte.
a respectiva emissão ao: a) envio da documentação dos
Se a pretensão é rediscutir o acerto da decisão, os embargos de
empregados; b) emissão de declaração de quitação dos haveres
declaração não se prestam a esse desiderato. Embargos rejeitados.
trabalhistas; e b) pagamento de taxa por empregado. Ora, a
EMBARGANTE no aludido e-mail já havia informado da
comprovação para o TRE-MS, do pagamento integral de todas as
RELATÓRIO
verbas trabalhistas e rescisórias dos empregados que prestaram
serviços ao mencionado órgão, requerendo tão somente a
apresentação de declaração de ciência/anuência do sindicato.
Vistos, relatados e discutidos estes autos (PROCESSO Nº 0024476
Contudo, conforme exposto, esta condicionou a emissão desta
-39.2022.5.24.0002 -ED), em que são partes as acima indicadas.
declaração à comprovação perante o sindicato da quitação dos
Trata-se de embargos de declaração interpostos pelo autor, sob
haveres trabalhistas, quando, então, emitiria declaração de quitação
alegação de omissão.
dos haveres trabalhistas. Tanto é assim, que a própria entidade
É o breve relatório.
sindical, introduz sua resposta ao e-mail retro com a suposta
solução para o impasse junto ao TRE-MS.
VOTO
Defende, ainda, que "o pedido constante na exordial, se mostra
correto, ao passo que a própria entidade sindical vinculou a emissão
de declaração de ciência/anuência dos serviços prestados à
1 - CONHECIMENTO
emissão de declaração de quitação dos haveres trabalhistas" (sic., f.
Porque tempestivos, conheço dos embargos.
199)
Pugna, então, que "sejam sanadas as omissões apontadas, a fim de
2 - MÉRITO
que o EMBARGADO seja compelido a emitir declaração de
2.1 - OMISSÃO.
inexistência de débitos trabalhistas e quitação das verbas e/ou
Sustenta o autor a existência de omissão no julgado, que negou
declaração de ciência anuência dos serviços prestados de forma
provimento ao recurso por ele apresentado e rejeitou o pedido de
gratuita" (sic., f. 199).
emissão de declaração de inexistência de débitos trabalhistas pelo
Não prosperam os embargos, todavia.
demandado.
Não se constata qualquer omissão no v. aresto, pois apreciou de
Afirma que o "r. Acórdão se mostra omisso, tanto em relação à tese
forma coerente, clara e fundamentada, todas as teses postas a
autoral, quanto a toda documentação anexada nos autos, isto
julgamento.
porque desde o princípio a solicitação da EMBARGANTE à entidade
Com efeito, entendeu que a entidade sindical não tem obrigação de
sindical foi para emissão da declaração de ciência/anuência dos
emitir declaração de quitação ou de inexistência de débitos
serviços prestados ao órgão tomador de serviços, TRE/MS" (sic., f.
trabalhistas e previdenciários de seus representados, pois esse
196).
dever não se encontra previsto entre aqueles elencados no art. 514
Acresce existir omissão, nos seguintes termos (f. 197/198):
da Lei Consolidada - CLT, havendo apenas a possibilidade das
partes - empregador e empregado - firmarem termo de quitação
Para melhor elucidação da omissão existente no presente processo,
anual de obrigações trabalhistas, perante o Sindicato da categoria
há de se esclarecer, que no documento de Id. 7dd3d00, visualiza-se
(art. 507- B da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT).
troca de e-mails entre as partes deste processo, na qual a
Ademais, reconheceu-se que o autor pode conseguir certidão
EMBARGANTE através de seus advogados solicita as diretrizes
negativa perante a Justiça do Trabalho, sendo certo que quem tem
para a emissão da declaração de ciência/anuência dos serviços
poderes para afirmar se existe, ou não, débito trabalhista
prestados ao TRE/MS e a EMBARGADA em resposta requer o
inadimplido é o trabalhador, além de ser facultado à empresa tirar
envio da documentação para possível declaração de quitação com
perante o órgão competente, inclusive pela via da internet, certidão
a cobrança de taxa.
negativa de débitos previdenciários.
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