TRT3 30/06/2014 - Pág. 251 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
1505/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Junho de 2014
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
LUCAS DE REZENDE CAMARGOS
KEITH FRANCIANE BAETA
ALEXANDRE
LUCAS DE REZENDE
CAMARGOS(OAB: 71845)
Processo Nº RO-0010772-92.2013.5.03.0087
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
Maria Cecília Alves Pinto
RECORRIDO
FIAT AUTOMOVEIS SA
ADVOGADO
Mario Antonio Fernandes(OAB: 40669)
ADVOGADO
FERNANDO AUGUSTO NEVES
LAPERRIERE(OAB: 65634)
ADVOGADO
Ronaldo Jung(OAB: 75401)
ADVOGADO
JOSÉ SÉRGIO RIBEIRO
SOARES(OAB: 40945)
ADVOGADO
Deisi Carvalho de Cristo(OAB: 140269)
ADVOGADO
Anna Carolina Pereira Silva(OAB:
137595)
ADVOGADO
ADRIANO MENDES DUARTE
ADVOGADO
FERNANDO AUGUSTO NEVES
LAPERRIERE
ADVOGADO
Ronaldo Jung
ADVOGADO
FAICAL ASSRAUY
RECORRENTE
DIEGO GONCALVES RIBEIRO
ADVOGADO
ADRIANO MENDES DUARTE(OAB:
111219)
ADVOGADO
FAICAL ASSRAUY(OAB: 90362)
ADVOGADO
Deisi Carvalho de Cristo
ADVOGADO
Anna Carolina Pereira Silva
ADVOGADO
JOSÉ SÉRGIO RIBEIRO SOARES
ADVOGADO
Mario Antonio Fernandes
Processo Nº RO-0010938-16.2013.5.03.0026
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
Maria Cecília Alves Pinto
RECORRENTE
FUNDACAO DOS EMPREGADOS DA
FIAT
ADVOGADO
Mario Antonio Fernandes(OAB: 40669)
ADVOGADO
JOSÉ SÉRGIO RIBEIRO
SOARES(OAB: 40945)
ADVOGADO
Ronaldo Jung(OAB: 75401)
ADVOGADO
FERNANDO AUGUSTO NEVES
LAPERRIERE(OAB: 65634)
ADVOGADO
Anna Carolina Pereira Silva(OAB:
137595)
ADVOGADO
Deisi Carvalho de Cristo(OAB: 140269)
ADVOGADO
SONIA DE SOUSA COUTO
RECORRENTE
SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVOGADO
SONIA DE SOUSA COUTO(OAB:
56677)
ADVOGADO
JOSÉ SÉRGIO RIBEIRO SOARES
ADVOGADO
Mario Antonio Fernandes
ADVOGADO
Deisi Carvalho de Cristo
ADVOGADO
JOSÉ SÉRGIO RIBEIRO SOARES
ADVOGADO
Anna Carolina Pereira Silva
ADVOGADO
Mario Antonio Fernandes
ADVOGADO
FERNANDO AUGUSTO NEVES
LAPERRIERE
ADVOGADO
SONIA DE SOUSA COUTO
ADVOGADO
Ronaldo Jung
RECORRIDO
SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVOGADO
SONIA DE SOUSA COUTO(OAB:
56677)
RECORRIDO
FUNDACAO DOS EMPREGADOS DA
FIAT
ADVOGADO
JOSÉ SÉRGIO RIBEIRO
SOARES(OAB: 40945)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 76634
251
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
Ronaldo Jung(OAB: 75401)
Deisi Carvalho de Cristo(OAB: 140269)
FERNANDO AUGUSTO NEVES
LAPERRIERE(OAB: 65634)
Anna Carolina Pereira Silva(OAB:
137595)
Mario Antonio Fernandes(OAB: 40669)
FERNANDO AUGUSTO NEVES
LAPERRIERE
Ronaldo Jung
Deisi Carvalho de Cristo
Anna Carolina Pereira Silva
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
Os processos constantes desta pauta que não forem julgados na
sessão a que se referem ficam automaticamente adiados para as
próximas que se seguirem, independentemente de nova publicação.
Segunda Turma
Acórdão
Acordao
Publicação de acórdãos referentes a julgados da Segunda
Turma, encontrando-se os processo na Diretoria de Recursos,
à Av. Contorno, 4631, Térreo, no Bairro Funcionários.
Processo Nº RO-0001441-77.2012.5.03.0069
Processo Nº RO-01441/2012-069-03-00.5
Complemento
Relator
Recorrente(s)
Advogado
Recorrente(s)
Advogado
Recorrido(s)
Vara do Trabalho de Ouro Preto
Des. Jales Valadao Cardoso
Mineracao Serras do Oeste Ltda.
Leila Azevedo Sette(OAB: MG 22864)
Marcos Paulo de Oliveira
Sammer Jose Brant Potiguara(OAB:
MG 56969)
os mesmos
EMENTA: HORAS "IN ITINERE" - RESTRIÇÃO DO DIREITO POR
NORMA COLETIVA - POSSIBILIDADE. O parágrafo 2° do artigo 58
da CLT determina as situações em que o tempo despendido no
transporte é computado na jornada de trabalho. Mas essa matéria
pode ser objeto de negociação coletiva, nos termos do inciso XXVI
do artigo 7º da Constituição Federal, que não contempla exceções,
além de inexistir violação de norma de ordem pública, porque seria
direito irrenunciável pelo trabalhador. A norma coletiva pode até
mesmo reduzir o valor dos salários (parte final do inciso VI do artigo
7º da Constituição Federal), não podendo ser considerada razoável
a alegação que isso não possa acontecer com as horas "in itinere",
considerando o princípio do conglobamento.
DECISÃO: A Turma, à unanimidade, rejeitou a preliminar de
inadmissibilidade e conheceu de ambos os recursos, ordinário e
adesivo e, no mérito, por maioria de votos, deu provimento parcial
ao apelo da reclamada, para excluir da condenação as horas "in
itinere" e seus reflexos ("decisum", item "b", fl. 229), vencido
parcialmente o Exmo. Desembargador revisor quanto ao tema; sem
divergência, negou provimento apelo do reclamante; manteve o
valor arbitrado à condenação, porque ainda compatível.
Belo Horizonte, 30 de junho
de 2014
Maria da Conceicao Lopes Noronha