TRT3 10/11/2014 - Pág. 247 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
1599/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Novembro de 2014
do Colendo TST, que dispõe: "É extemporâneo recurso interposto
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Assistente Secretário
antes de publicado o acórdão impugnado". (00331-2007-019-03-002 AP, Relator Juiz Convocado Paulo Maurício Ribeiro Pires, DJMG
21/02/2011). "EMENTA: RECURSO INTERPOSTO ANTES DA
Acórdão DEJT
EXTEMPORANEIDADE. NÃO CONHECIMENTO. DJ 14.03.2008. É
Processo Nº ROPS-0010613-65.2014.5.03.0039
Relator
Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida
RECORRENTE
IVECO LATIN AMERICA LTDA
ADVOGADO
RICARDO GUIMARAES BOSON(OAB:
76671)
ADVOGADO
FELIPE NASCENTES VIEGAS(OAB:
139775)
ADVOGADO
FLAVIO AUGUSTO ALVERNI DE
ABREU(OAB: 69715)
ADVOGADO
MARCELO BALTAR BASTOS(OAB:
104973)
ADVOGADO
GEORGIA GUIMARAES
BOSON(OAB: 61270)
ADVOGADO
GUSTAVO BASTOS MARQUES
AGUIAR(OAB: 75287)
ADVOGADO
MARIO AFONSO MOREIRA
NETO(OAB: 144258)
RECORRIDO
DARLAN MAGNO GOMES PEREIRA
ADVOGADO
ROQUE TAVARES ALVES(OAB:
142358)
ADVOGADO
RONEY WEBER ELIAS DOS
SANTOS(OAB: 142358)
extemporâneo recurso interposto antes de publicado o acórdão
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. EXTEMPORANEIDADE. NÃO
CONHECIMENTO. Não se conhece de recurso ordinário aviado
antes da publicação da sentença, em face da aplicação analógica
do disposto na OJ 357 da SDI-I do col. TST e em conformidade
com o que dispõe a Resolução Administrativa 147/2008 deste
Egrégio Tribunal".(01278-2006-140-03-00-9 RO, Relator Juiz
Convocado Marcelo Furtado Vidal, DJMG 11/04/2011). "EMENTA:
RECURSO
INTERPOSTO ANTES DA PUBLICAÇÃO DA
DECISÃO IMPUGNADA - INTEMPESTIVIDADE - Se a parte
interpôs recurso antes da publicação da decisão que visa
combater, seu apelo não merece ser conhecido a teor do disposto
na OJ 357 do Col. TST: "RECURSO. INTERPOSIÇÃO ANTES DA
PUBLICAÇÃO
impugnado".
DO
ACÓRDÃO
IMPUGNADO.
(00785-2008-029-03-00-1 RO, Relatora Juíza
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
Convocada Maria Cristina Diniz, DJMG 21/02/2009). "EMENTA:
RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO ANTES DA PUBLICAÇÃO
DA DECISÃO RECORRIDA - APLICAÇÃO ANALÓGICA DA OJ
357/TST -
Nos termos da OJ 357 do colendo TST: "É
DECISÃO: A Quarta Turma, à unanimidade, conheceu do recurso
extemporâneo recurso interposto antes de publicado o acórdão
ordinário aviado pelo reclamado (Id 3695648), posto que regular e
impugnado". Verificado, assim, que a interposição do presente
tempestivamente apresentado. Preparo e custas comprovados (Id
recurso se deu em data anterior à publicação da r. sentença
3695649 e Id 3695675); sem divergência, conheceu ainda das
recorrida, dele não se conhece, em face de sua extemporaneidade,
contrarrazões do reclamante, uma vez que preenchidos os
aplicando-se, analogicamente a orientação jurisprudencial em
requisitos de admissibilidade; unanimemente, rejeitou a preliminar
comento". (01598-2007-006-03-00-0 RO, Relator Desembargador
de não conhecimento do recurso arguída pelo reclamante em
Emerson José Alves Lage, DJMG 14/02/2009). Portanto, de ofício,
contrarrazões; no mérito, sem divergência, deu provimento parcial
não conheço do recurso ordinário interposto pela reclamada, por
ao recurso para excluir da condenação o pagamento da 2ª parcela
extemporâneo. RECURSO ADESIVO DA RECLAMANTE: Como
da PLR de 2012. No restante, mantida a r. sentença (Id 3562828),
sabido, o recurso adesivo, nos termos do art.500, caput e III, do
confirmando-a por seus próprios e jurídicos fundamentos, nos
CPC, fica subordinado ao recurso principal, cabendo destacar que
termos do art. 895, §1º, IV, da CLT, além dos a seguir acrescidos.
aquele não será conhecido, se houver desistência deste recurso,
Mantido o valor da condenação, por ainda
ou se for ele declarado inadmissível ou deserto. Portanto, não
FUNDAMENTOS: PRELIMINAR - INTEMPESTIVIDADE O
conheço do recurso adesivo.
reclamante arguiu a preliminar de não conhecimento do recurso
compatível.
interposto, por intempestividade. Examino. A decisão foi publicada
Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia 11.11.2014
em 09.06.2014 (Id 3562828.), cientes as partes desde a audiência
(divulgada no dia 10.11.2014).
de encerramento da instrução. Assim, o prazo para interposição do
Recurso Ordinário teria seu termo final em 17.06.2014. Contudo,
Belo Horizonte, 10 de novembro de 2014
conforme Portaria TRT3/GP/DJ no. 01 de 10 de abril de 2014, os
prazos processuais que se encerraram no dia 17.06.2014 ficaram
SÉRGIO LUIZ VIEIRA
prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, pelo que a
interposição do recurso no dia 18.06.2014 foi tempestiva. Rejeito.
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