TRT3 06/01/2015 - Pág. 568 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
1638/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Janeiro de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
DISPOSITIVO
568
Submetido o processo a julgamento, nos termos do art. 285-A,
CPC, o Juízo proferiu a seguinte SENTENÇA:
Ante o exposto, decido, na ação de cobrança movida por
CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL
em face de JOSE RABELO DE ARAUJO, julgar IMPROCEDENTE
o pedido elencado na prefacial.
Vistos etc.,
Custas, a cargo da autora, no importe de R$ 29,72.
Intime-se a autora.
RELATÓRIO
Nada mais.
CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL
ajuizou ação de cobrança de contribuição sindical em face de
EUSTAQUIO JOSE DA SILVA, partes devidamente qualificadas na
inicial, alegando que a presente ação tem por fim a cobrança de
FABIANO DE ABREU PFEILSTICKER
Contribuição Sindical Rural. Pleiteia pela procedência dos pedidos
da inicial. Atribuiu à causa o valor de R$ 1.780,63. Juntou
Juiz do Trabalho
procuração e documentos.
É o relatório.
Intimação
Processo Nº RTOrd-0012213-83.2014.5.03.0084
FABIANO DE ABREU PFEILSTICKER
CONFEDERACAO DA
AGRICULTURA E PECUARIA DO
BRASIL
ADVOGADO
GUILHERME NASCIMENTO
MEIRELES(OAB: 108570)
RÉU
EUSTAQUIO JOSE DA SILVA
Relator
AUTOR
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
Contribuição sindical rural
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Vara do Trabalho de Paracatu
Não se olvida que a contribuição sindical rural é compulsória, dado
AV. DEPUTADO QUINTINO VARGAS, 310, 2º ANDAR, CENTRO,
o seu caráter tributário, de natureza parafiscal, sendo exigida, pois,
PARACATU - MG - CEP: 38600-000
de todos os integrantes da categoria econômica,
TEL.: (38) 36712260 - EMAIL:
independentemente de ser filiado ou não à entidade sindical, tal
[email protected]
como dispõem os artigos 578 a 610 da CLT, em sintonia com os
artigos 10, §2º e 34, §5º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias.
PROCESSO: 0012213-83.2014.5.03.0084
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
A cobrança da contribuição sindical rural depende da conjugação de
AUTOR: CONFEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO
dois fatores:
BRASIL
RÉU: EUSTAQUIO JOSE DA SILVA
“1 – ser o réu proprietário de um imóvel rural e nele empreender
atividades econômica, por meio de empregados ou em regime de
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