TRT3 09/04/2015 - Pág. 2221 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
1703/2015
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Abril de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
2221
Devidamente intimados os embargantes, apenas o exequente se
Notificação
Processo Nº 0002372-56.2012.5.03.0077
RECLAMANTE
Afrandio Perreira da Silva
Advogado
Thales Botelho Martins(OAB:
097199MG)
RECLAMADO
Erkal Engenharia Limitada
RECLAMADO
Fergikal Ltda.
manifestou às f. 256/261. Alegou que são intempestivos os
embargos e requereu a improcedência dos mesmos.
É o relatório.
II - FUNDAMENTOS
Negativo o bloqueio de créditos, inclua-se a devedora no BNDT.
Os embargos foram opostos no prazo estabelecido pelo art. 1.048
Intime-se o autor a informar nos autos, no prazo de dez dias, o
do CPC, pelo que deles conheço, não havendo que se falar em
nome dos sócios das executadas para a inclusão das mesmas no
intempestividade.
polo passivo da lide.
Os embargantes alegam que: em 20.08.2008 adquiriram de Berilo
Silva Neto o apartamento 201 do Edifício Residencial Roma, situado
Intimação
na Av. Getúlio Vargas, 1720, Bairro de Fátima, com área de 97m², o
Processo Nº ET-0010005-16.2015.5.03.0077
Relator
WALDER DE BRITO BARBOSA
EMBARGANTE
ADEMAR BARROS ROCHA
ADVOGADO
FLAVIO PRATES BITENCOURT(OAB:
80285)
EMBARGANTE
IVONE BARBOSA LAUAR
ADVOGADO
FLAVIO PRATES BITENCOURT(OAB:
80285)
EMBARGADO
EVERTON LEITE DA SILVA
ADVOGADO
FERNANDA DA SILVA FREITAS(OAB:
136531)
EMBARGADO
BERILO SILVA NETO
ADVOGADO
SERLIO SOUZA DE ALMEIDA(OAB:
114946)
EMBARGADO
OTON ENGENHARIA LTDA - ME
ADVOGADO
SERLIO SOUZA DE ALMEIDA(OAB:
114946)
qual está construído sobre o terreno matriculado no CRI do 1º Ofício
desta Comarca, sob o número 12.788, conforme contrato de compra
e venda; o apartamento adquirido já havia sido comprado,
inicialmente, pelo Sr. Laerte Miguez Silva, que registrou sua fração
ideal no CRI e, como não tinha mais interesse no mesmo, outorgou
procuração pública para que o Sr. Berilo vendesse o imóvel; através
de escritura pública de compra e venda, adquiriram de Laerte
Miguez Silva, a fração ideal de 2,5974% do imóvel registrado sob o
número 12.788, já citado; em 2014 foram surpreendidos com a
informação de que havia sido penhorada a fração ideal do terreno,
equivalente a 9,74026%, de Berilo Silva Neto; não figuraram no polo
passivo do processo principal sendo, portanto estranhos à lide.
Embora a transação de compra e venda tenha sido um tanto
VARA DO TRABALHO DE TEÓFILO OTONI
confusa, pelo relato da inicial percebe-se que o imóvel que os
embargantes alegam adquirido de Berilo Silva Neto, mediante
EMBARGOS DE TERCEIRO
contrato particular de compra e venda (f. 15/16), é o mesmo que
figura na escritura pública de compra e venda de f. 20/21. A referida
EMBARGANTES: ADEMAR BARROS ROCHA e IVONE LAUAR
ROCHA
EMBARGADOS: EVERTON LEITE DA SILVA, OTON
ENGENHARIA LTDA - ME E BERILO SILVA NETO
PROCESSO No. 0010005-16.2015.5.03.0077
escritura demonstra que, em verdade, o imóvel (fração ideal de
2,5974% de um terreno com área de 408,60 m², matriculado sob o
número 12.788) foi adquirido de Laerte Miguez Silva, pelos
embargantes. E, cotejando a referida escritura com a certidão
expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis do 1º Oficio da
Comarca de Teófilo Otoni (f. 229/238), verifica-se que a penhora
I - RELATÓRIO
recaiu apenas sobre a fração ideal de 9,74026% do terreno,
pertencente a Berilo Silva Neto, não havendo qualquer constrição
ADEMAR BARROS ROCHA e IVONE LAUAR ROCHA opuseram
embargos de terceiro em face de EVERTON LEITE DA SILVA,
OTON ENGENHARA LTDA - ME E BERILO SILVA NETO,
sobre os 2,5974%, ainda registrado no CRI em nome de Laerte
Miguel Silva (f. 237), este que foi adquirido pelos embargantes.
Em face do exposto, julgo improcedentes os embargos de terceiro.
qualificados nos autos, alegando que nos autos do processo
principal (0000384-97.2012.5.03.0077), do qual se dizem estranhos,
III - CONCLUSÃO
houve penhora sobre a fração ideal do terreno matriculado no CRI
do 1º Ofício desta Comarca, sob o número 12.788, por eles
adquirida em 20.08.2008. Pretendem a desconstituição da penhora
sobre a fração ideal correspondente a 2,5974% do terreno.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 84165
PELO EXPOSTO, conheço dos embargos de terceiro opostos por
ADEMAR BARROS ROCHA e IVONE LAUAR ROCHA em face de