TRT3 10/07/2015 - Pág. 1869 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
1767/2015
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Julho de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
1869
Vistos etc.
Considerando o contexto dos autos, bem como o disposto no artigo
765 da CLT, DETERMINO:
1. prossiga-se com a emissão das certidões, como já decidido
anteriormente;
2. após, a execução deverá permanecer suspensa, com envio
dos autos ao ARQUIVO PROVISÓRIO, até o encerramento dos
0010431-10.2014.5.03.0062
trâmites perante o dd Juízo Universal, sendo retomada a
execução
nesta
Justiça Especializada caso o(s) crédito(s)
não tenha(m) sido totalmente satisfeito(s);
3. Tudo em conformidade com o disposto na Lei 11.101/2005,
bem como no Provimento CGJT/01/2012;
4. Intimem-se, inclusive para ciência do(s) credor(es) de que
deverá(ão) habilitar
seu(s)
Administrador Judicial da
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
crédito(s)
perante
executada;
Cumpra-se.
Em 05/07/2015
AUTOR: DEJAIME FRANCISCO DE OLIVEIRA
VALMIR INACIO VIEIRA
Intimação
Processo Nº RTSum-0010439-50.2015.5.03.0062
AUTOR
JOSE GUILHERME LIMA
ADVOGADO
Marco Aurelio da Silva(OAB:
122137/MG)
RÉU
SALEEN DO BRASIL LTDA - ME
ADVOGADO
Marcos Tadeu de Castro Silva(OAB:
140167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
RÉU: CJF DE VIGILANCIA LTDA e outros
- SALEEN DO BRASIL LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 86836
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