TRT3 12/08/2015 - Pág. 2318 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
1790/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Agosto de 2015
2318
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Mônica Costa Dornellas
Diretora de Secretaria
AUTOR: MARIA HELENA DE OLIVEIRA
Intimação
Processo Nº RTOrd-0010271-54.2015.5.03.0060
AUTOR
MARIA HELENA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
CRISTIANO DE ARAUJO
OLIVEIRA(OAB: 109014/MG)
RÉU
MD PREDIAL LTDA
ADVOGADO
LEONARDO DE ALMEIDA
OLIVEIRA(OAB: 96436/MG)
ADVOGADO
EDVAR JORGE DE OLIVEIRA(OAB:
45476/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA HELENA DE OLIVEIRA
- MD PREDIAL LTDA
RÉU: MD PREDIAL LTDA
Aos 10 dias do mês de agosto do ano de 2015, às 17h18min, foi
proferida, pelo MM. Juiz do Trabalho DANIEL GOMIDE SOUZA a
seguinte DECISÃO na ação trabalhista ajuizada por MARIA
HELENA DE OLIVEIRA em face de MD PREDIAL LTDA.
Aberta a audiência foram, de ordem do MM. Juiz Presidente,
apregoadas as partes, ausentes, tendo sido proferida a seguinte
decisão:
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
RELATÓRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
MARIA HELENA DE OLIVEIRA, qualificada na petição inicial,
ajuizou reclamatória trabalhista em face de MD PREDIAL LTDA,
dizendo-se admitida pela reclamada, como "meio oficial", em
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
08/09/2011, passando, após 4 meses, a exercer a função de
"armador", sem receber a respectiva remuneração, sendo
imotivadamente dispensada em 22/07/2014. Sustenta que diversos
direitos trabalhistas seus não foram respeitados. Postula as
1ª Vara do Trabalho de Itabira
parcelas e os direitos listados na peça de ingresso e atribui à causa
o valor de R$32.182,10.
Citada, a reclamada apresentou defesa escrita (Id: afa3112) e
compareceu na audiência inicial (ID: 18f0d7e), na qual fora rejeitada
a primeira proposta de conciliação.
Manifestação da parte autora (ID:ea4016b).
Designada audiência de instrução, na qual foi produzida a prova
oral(ID: cc0e2a1).
PROCESSO: 0010271-54.2015.5.03.0060
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