TRT3 13/08/2015 - Pág. 2366 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
1791/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Agosto de 2015
2366
podendo esse ônus ser transferido à reclamada. De toda forma, a
reclamada apresentou os extratos, em que não constatou-se
Adicional de insalubridade
irregularidade no recolhimento.
O laudo técnico pericial demonstra que o reclamante, na função de
Rejeito o pedido.
cobrador, não estava submetido a condições insalubres, de acordo
com o disposto nas NR-15, aprovada pela Portaria 3.214/78 do
Danos morais
MTE.
O dano moral é a dor, sofrimento e humilhação que, de forma
Constatou-se que o reclamante, de fato, estava exposto aos
anormal, causa grande sofrimento e abalo psicológico ao indivíduo.
agentes ruído e vibração, mas estes se encontraram abaixo dos
Constitui lesão na esfera extrapatrimonial, em bens que dizem
limites de tolerância estabelecidos, não caracterizando, portanto, a
respeito aos direitos da personalidade, e para a sua configuração
insalubridade. Ademais, o laudo atesta que não foi constatada a
devem estar provados o ato lesivo, o dano, o nexo causal e a culpa
presença de quaisquer outros agentes caracterizadores de
ou dolo, nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil.
insalubridade, durante todo o período avaliado.
O reclamante requer o pagamento de indenização por danos morais
O reclamante, por seu turno, apenas impugnou o laudo elaborado
sob o argumento de que a reclamada não disponibilizava sanitários
de forma genérica, demonstrando seu inconformismo com o
em diversos pontos de trabalho, e que quando havia sanitários
resultado, mas não logrou êxito em infirmar as conclusões da perita
estes se encontravam em péssimo estado, sendo obrigado a fazer
nomeada por este juízo.
suas necessidades fisiológicas sem condições mínimas de higiene e
assepsia.
Deste modo, rejeito o pedido de condenação da reclamada no
pagamento do adicional de insalubridade, e conseqüentes reflexos.
À luz dos artigos 818 da CLT e 333, I do CPC, incumbia ao autor
fazer a prova de suas alegações. Todavia, desse ônus não se
Multas convencionais
desincumbiu.
Pretende o reclamante o recebimento de multa normativa prevista
As testemunhas Wagner Alves Novaes, Igor Henrique Tavares e
nas CCTs da categoria para cada infração alegadamente cometida
Braz Venâncio de Oliveira afirmaram, respectivamente que "na
pela reclamada.
garagem tem um banheiro, sabe que tem faxineira e limpam o
banheiro diariamente", " o banheiro da garagem é limpo todos os
Verifico, pelo que foi decidido nesta sentença, estar configurada
dias" e " o banheiro da garagem é limpo todos os dias de manhã
infração apenas às cláusulas que estabelecem sobre a jornada de
(…) nunca viu o banheiro da rodoviária fechado".
trabalho (cláusula quadragésima terceira), em cada uma das CCTs.
Ademais, as duas últimas testemunhas afirmaram de forma mais
Cada cláusula violada equivale a uma multa normativa, no valor de
convincente que podiam usar o banheiro do condomínio Alphaville,
1/30 do salário mensal do empregado. Ou seja, é devida uma multa
tendo a testemunha Braz Venâncio de Oliveira informado que,
normativa para cada CCT anexada aos autos.
inclusive, já o utilizou.
Retificação na CTPS
Deste modo, a prova oral produzida evidenciou que rodoviária e na
garagem havia banheiros, limpados diariamente, e que podiam usar
Não reconhecida a condição de insalubridade alegada, rejeito o
o banheiro do condomínio Alphaville quando laborando na linha que
pedido de retificação da CTPS do autor.
transitava por tal localidade. Portanto, não ficou cabalmente
provado que o reclamante sofreu humilhações ou ofensas a direitos
Compensação/Dedução
da personalidade ensejadores de indenização por danos morais.
A compensação ocorre quando o tomador dos serviços ou
Destarte, julgo improcedente o pedido.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87769
empregador possui algum crédito em face do trabalhador, devendo