TRT3 09/09/2015 - Pág. 2774 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
1809/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Setembro de 2015
2774
trabalhista em face de GARCIA & GARCIA ESPAÇO DE
APRENDIZAGEM LTDA - ME e LUCIANO LEMES GARCIA,
aduzindo, em resumo, que foi admitida pelos reclamados como
Para homologação do acordo noticiado, antecipa-se a audiência
monitora de educação, no dia 14/07/2014, sendo injustamente
para o dia 16/09/2015 às 9h41min, devendo as partes comparecer,
dispensada em 10/10/2014, quando recebia salário mensal no valor
sob pena de não homologação e prosseguimento do feito.
de R$ 1100,00; que não teve o contrato de trabalho registrado na
CTPS; que os reclamados, ao tomarem ciência de sua licença
Deverão procuradores dar ciência a seus clientes.
médica, em decorrência da gravidez com ameaça de aborto,
dispensaram-na; que laborou em sobrejornada, sem a devida
Intimem-se.
contraprestação; que sofreu dano moral, em razão da ausência de
anotação do vínculo em CTPS, bem como pela dispensa na ocasião
ELIANE MAGALHÃES DE OLIVEIRA
em que se encontrava grávida; que os reclamados fazem parte do
JUÍZA DO TRABALHO
mesmo grupo econômico. Pleiteou, pois, o reconhecimento do
vínculo empregatício com os reclamados, e a reintegração ou
indenização do período de estabilidade provisória da gestante, com
Intimação
Processo Nº RTOrd-0010184-85.2015.5.03.0129
AUTOR
ANA PAULA CAETANO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
FABIO PAIVA DE ANDRADE(OAB:
117729/MG)
RÉU
LUCIANO LEMES GARCIA
ADVOGADO
SEBASTIAO ROBERTO
FONSECA(OAB: 37169/MG)
RÉU
GARCIA & GARCIA ESPACO DE
APRENDIZAGEM LTDA - ME
ADVOGADO
SEBASTIAO ROBERTO
FONSECA(OAB: 37169/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA CAETANO DE OLIVEIRA
- GARCIA & GARCIA ESPACO DE APRENDIZAGEM LTDA - ME
- LUCIANO LEMES GARCIA
o pagamento indenizatório de todos os direitos trabalhistas, e ainda,
a condenação solidária dos reclamados no cumprimento das
seguintes obrigações de pagar e de fazer: saldo de salários de
outubro; verbas rescisórias; horas extras e reflexos; FGTS, com
liberação das guias para saque da integralidade, com a multa de
40%; guias para levantamento do seguro desemprego; multas dos
artigos 467 e 477 da CLT; indenização por danos morais. Requereu
a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita. Deu à causa o valor
de R$ 35000,00. Apresentou documentos, declaração de pobreza, e
procuração.
Os reclamados apresentaram defesa escrita conjunta, na qual
aduziram, em síntese, que a reclamante foi contratada em
14/07/2014, na função de auxiliar de serviços gerais, com salário
TERMO DE AUDIÊNCIA - PROCESSO nº 10184/15-129
mensal de R$ 724,00; que em virtude da impossibilidade de
continuar as atividades profissionais, visto o número ínfimo de
Aos 08 dias do mês de setembro de 2015, às 17h40min, na sala de
audiências desta Vara do Trabalho, sob a presidência da MM. Juíza
do Trabalho, ELIANE MAGALHÃES DE OLIVEIRA, foram
apregoadas as partes: ANA PAULA CAETANO DE OLIVEIRA,
reclamante, e GARCIA & GARCIA ESPAÇO DE APRENDIZAGEM
LTDA - ME e LUCIANO LEMES GARCIA, reclamados.
alunos, dispensou a reclamante antes mesmo de completar um mês
de serviço; que efetuou o pagamento das verbas rescisórias a que a
reclamante fazia jus; que cessou suas atividades profissionais
conforme distrato social protocolado na JUCEMG; que tomou
ciência da gestação da reclamante após a ruptura contratual; que
de acordo com o exame ultrassonográfico anexo aos autos, a
reclamante engravidou após o término do contrato, razão pela qual
Ausentes os litigantes.
é indevida a reintegração e/ou a indenização do período
estabilitário; que não houve labor extraordinário; que não há danos
Prejudicada a proposta final de conciliação.
a serem reparados. Requereram a condenação da reclamante como
litigante de má-fé. Apresentaram atos constitutivos, cartas de
Submetido o feito a julgamento, foi proferida a seguinte
SENTENÇA
preposição, procurações, e documentos.
Na audiência realizada no dia 20/03/2015, recusada a conciliação,
deu-se vista à reclamante dos documentos juntados com a defesa.
ANA PAULA CAETANO DE OLIVEIRA ajuizou reclamação
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