TRT3 11/09/2015 - Pág. 591 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
1811/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Setembro de 2015
591
Custas pelo(a) autor(a), no importe de R$ 180,74 calculadas sobre
o valor de R$ 9.037,85 que foi dado à causa, das quais é isento(a).
PROCESSO: 0010923-88.2015.5.03.0022
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
Intime-se o (a) autor (a), APÓS O CANCELAMENTO DA
AUTOR: PEDRO HENRIQUE BATISTA DOS SANTOS
AUDIÊNCIA NO PJ-E, para ciência da decisão, bem como para, em
RÉU: MM LANCHES LTDA - ME
08 (oito) dias, quitar as custas.
Cumpridas as determinações supra e exaurido o prazo recursal,
arquivem-se os autos eletrônicos definitivamente.
Saliente-se ao(à) autor(a) que, em caso de ajuizamento de nova
SENTENÇA
ação, antes do trânsito em julgado desta decisão, deverá
peticionar nestes autos eletrônicos, informando o fato ao Juízo,
de modo a se promover celeridade ao andamento do feito, bem
como evitar a declaração de eventual litispendência.
Cumpra-se.
Vistos.
Belo Horizonte, 10 de Setembro de 2015.
Nos feitos submetidos ao Rito Sumaríssimo é indispensável a
indicação do valor correspondente a todos e a cada um dos pedidos
deduzidos na inicial, conforme expressamente determinado pelo
artigo 852-B da CLT.
JESSE CLAUDIO FRANCO DE ALENCAR
No caso dos autos o(a) reclamante não cumpriu com referida
Juiz(íza) do Trabalho
determinação, não havendo liquidado o(s) pedido(s) de condenação
do(a) reclamado(a) ao pagamento de indenização substitutiva ao
(documento assinado digitalmente, nos termos da Lei n.
seguro-desemprego, conforme item(ns) "4" da exordial.
11.419/2006)
Intimação
Processo Nº RTSum-0010923-88.2015.5.03.0022
AUTOR
PEDRO HENRIQUE BATISTA DOS
SANTOS
ADVOGADO
ROGERIO RONCALLI PRADO
ALVES(OAB: 57013/MG)
ADVOGADO
leandro vinicius prado alves(OAB:
117097/MG)
RÉU
MM LANCHES LTDA - ME
Sendo assim, verifica-se que a petição inicial não atende a esse
requisito legal, razão pela qual, com fulcro no art. 852-B, §1º,da
CLT, extingo o processo sem resolução de mérito e determino
seu arquivamento.
Retire-se o feito de pauta.
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO HENRIQUE BATISTA DOS SANTOS
Concedo ao(à) reclamante os benefícios da assistência judiciária
gratuita.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Custas pelo(a) autor(a), no importe de R$488,14 calculadas sobre o
valor de R$24.407,38 que foi dado à causa, das quais é isento(a).
22ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE
AVENIDA AUGUSTO DE LIMA, 1234, 12º ANDAR, BARRO
PRETO, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30190-003
Prejudicada a análise da adequação dos documentos à Resolução
94/2012 do CSJT.
TEL.: (31) 3330-7572 - EMAIL: [email protected]
Intime-se o (a) autor (a), APÓS O CANCELAMENTO DA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 88641