TRT3 15/09/2015 - Pág. 82 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
1813/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Setembro de 2015
CUSTUS LEGIS
Ministério Público do Trabalho da 3ª
Região
82
PARDO
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE LAGOA DA PRATA
IMPETRADO: DESEMBARGADORA 2ª VICE-PRESIDENTE DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE DESPACHO/DECISÃO
0010485-65.2014.5.03.0000 - MS
Gab. Des. Márcio Flávio Salem Vidigal
Publicação de despacho/decisão para ciência das partes:
IMPETRANTE: MUNICIPIO DE LAGOA DA PRATA
"Vistos.
IMPETRADO: DESEMBARGADOR SEGUNDO VICECuida-se de Mandado de Segurança impetrado por Município de
PRESIDENTE TRT3
Vargem Grande do Rio
Pardo contra ato da Exma.
Publicação de despacho/decisão para ciência das partes:
Desembargadora 2º Vice-Presidente deste E. TRT da 3ª Região,
"Vistos.
por meio do qual se determinou, em precatório (nº 119/13), a
Com fulcro no disposto no art. 7º, I da Lei n. 12.016/2009,
retenção de percentual elevado do Fundo de Participação do
determino a notificação da autoridade apontada como coatora.
Município de modo a adimplir crédito trabalhista.
Belo Horizonte, 14 de setembro de 2015
MÁRCIO FLÁVIO SALEM VIDIGAL
Aduz o impetrante, em síntese, que
DESEMBARGADOR RELATOR"
É fato notório a dificuldade por que passa a grande maioria dos
municípios brasileiros e a drástica diminuição das transferências
Belo Horizonte, 15 de setembro de 2015.
previstas na Constituição Federal a estas entidades, mais
Constança d´Ávila Freitas
especificamente do Fundo de Participação dos Municípios - FPM,
Chefe de Seção da Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão
produto da arrecadação do IPI e do imposto de Renda, em
Especial
decorrência da política
Despacho
Processo Nº MS-0010856-92.2015.5.03.0000
Relator
Luiz Antônio de Paula Iennaco
IMPETRANTE
MUNICIPIO DE VARGEM GRANDE
DO RIO PARDO
ADVOGADO
SELMA BATISTA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 139710/MG)
IMPETRADO
Desembargadora 2ª Vice-Presidente
do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª
Região
Intimado(s)/Citado(s):
recessiva utilizada pelo Governo
Federal.Como se não bastasse este acúmulo de dificuldades, o
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, através da 2ª VicePresidente em decisão a um pedido de Parcelamento de Precatório
feito pelo Município, ora impetrante, determinar a retenção do
Fundo de Participação do Município correspondente em torno de
1,5% a 2,0% da média dos repasses feitos nos meses de fevereiro,
março e abril do corrente ano, num importe de R$ 9.500,00 (nove
mil e quinhentos reais), por 13 (treze) meses consecutivos.Em
- MUNICIPIO DE VARGEM GRANDE DO RIO PARDO
assim agindo, não resta ao impetrante outra alternativa, em face à
arbitrariedade do ato, senão impetrar o presente Mandado de
Poder Judiciário da União
Justiça do Trabalho
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Segurança, visando resguardar o seu direito líquido e certo de
assegurar as transferências constitucionais do FPM, outorgadas
pelo constituinte originário.
Acrescenta que os repasses ao FPM constituem a maior receita
0010856-92.2015.5.03.0000 - MS
dos municípios
(artigo 159, I, b, da CF) e que a retenção
determinada pela Exma. 2ª Vice-Presidente implicará suspensão
Gab. Des. Luiz Antônio de Paula Iennaco
de serviços públicos essenciais fornecidos pelo ente público, em
especial daqueles prestados na área da saúde.
Luiz Antônio de Paula Iennaco
Por tais fundamentos, requer liminarmente seja "proferida ordem
IMPETRANTE: MUNICIPIO DE VARGEM GRANDE DO RIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 88720
judicial
para que não se proceda à retenção do Fundo de