TRT3 18/11/2015 - Pág. 26 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
1857/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Novembro de 2015
extinção do feito com resolução de mérito, em face desta Ré, na
forma do artigo 269, V, do CPC, não mais prevalecendo a
condenação solidária que lhe fora imposta, ficando, assim, excluída
do pólo passivo da presente demanda e de seus efeitos
condenatórios, que perseverarão unicamente em razão da segunda
condenada - Telemar Norte Leste S.A. (...) (AgR nº 000166073.2012.5.03.0107, publicado em 21/08/2013). Diante disso e,
considerando-se que o instrumento de mandato de fl. 89 confere ao
advogado da reclamante e subscritor da petição em apreço,
Fabrício José
Monteiro de Souza Costa (OAB/MG 134198), o poder específico
para renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, homologo a
renúncia e julgo extinto o processo com resolução de mérito em
relação à Atento Brasil S.A, nos termos do inciso V do art. 269 do
CPC, prosseguindo-se o feito em relação ao segundo reclamado
(Banco BMG S/A). Ante o exposto, perde objeto o recurso de revista
interposto pela 1ª reclamada (Atento Brasil S/A), fls. 594/617,
protocolo 089-485641/15. Tendo o 2º reclamado (Banco BMG S.A.)
aproveitado o depósito recursal efetuado pela 1ª reclamada, declaro
a deserção do recurso de revista por ele apresentado às fls.
627/634 (protocolo - 089-485825/15), por força do disposto no item I
da Súmula 128 do TST. Assim, torno sem efeito o despacho de fls.
636/640 (repetido às fls. 641/645 e 646/650), publicado no DEJT de
08/10/2015, e, por consequência, perdem objeto os agravos de
instrumento interpostos pelos reclamados - protocolos 089-574952/
15 (Atento Brasil S/A, fls.653/661) e 089-579375/15 (Banco BMG
S/A, fls. 663/ 679). de recurso do objeto foram que questões demais
das exame ao passo e despacho, referido o efeito sem tornando
renúncia, a>
Advogado(a)(s): Alberto Magno de Andrade Pinto Gontijo Mendes
(MG - 57180) Simone Seixlack Valadares Passos (MG - 67208)
Recorrido(a)(s): Vicente Augusto Jau
Advogado(a)(s): Sonia Lage Martins (MG - 33497)
Vistos. Noticiada a celebração de acordo entre as partes (Ata e
ofício- fls. 916/918), encaminhem-se os autos à Vara de Origem
para as providências cabíveis. Publique-se e intimem-se. Belo
Horizonte, 13 de novembro de 2015.
JOSÉ MURILO DE MORAIS Desembargador 1º Vice-Presidente
/plembi
Processo Nº RO-0001347-05.2013.5.03.0002
Processo Nº RO-01347/2013-002-03-00.9
Complemento
Relator
Recorrente(s)
Advogado
Recorrente(s)
Advogado
Advogado
Intimem-se. Belo Horizonte, 13 de novembro de 2015.
JOSÉ MURILO DE MORAIS Desembargador 1º Vice-Presidente
/danusa
Processo Nº AP-0001293-53.2011.5.03.0020
Processo Nº AP-01293/2011-020-03-00.1
Complemento
Relator
Agravante(s)
Advogado
Agravante(s)
Advogado
Advogado
Agravado(s)
20a. Vara do Trab.de Belo Horizonte
Juiz Convocado Cleber Lucio de
Almeida
Vicente Augusto Jau
Sonia Lage Martins(OAB: MG 33497)
Fundacao Educacional Lucas Machado
- FELUMA
Alberto Magno de Andrade Pinto
Gontijo Mendes(OAB: MG 57180)
Simone Seixlack Valadares
Passos(OAB: MG 67208)
os mesmos
26
Recorrente(s)
Advogado
Recorrido(s)
2a. Vara do Trab.de Belo Horizonte
Des. Julio Bernardo do Carmo
Francisco Serpa dos Santos
Claudinei de Souza Rezende(OAB:
MG 73981)
Networker Telecom Industria Comercio
e Representacao Ltda. (Massa Falida
de)
Leonardo Ricoy Leao(OAB: MG
93867)
Aline Bizotto de Oliveira Lopes(OAB:
SP 184008)
Claro S.A.
Leila Azevedo Sette(OAB: MG 22864)
os mesmos
[pic] | TRIBUNAL PODER JUDICIÁRIO REGIONAL DO TRABALHO
- 3ª REGIÃO SECRETARIA DE RECURSO DE REVISTA | |
TST: RO -01347-2013-002-03-00-9 - 4ª Turma CNJ: RO -000134705.2013.5.03.0002 - 4ª Turma
Vistos.
PODER JUDICIÁRIO brasão JUSTIÇA DO TRABALHO TRT 3ª
Região
TST: AP -01293-2011-020-03-00-1 - 7ª Turma CNJ: AP -000129353.2011.5.03.0020 - 7ª Turma
Diante da decisão proferida no IUJ/TST 521-11.2014.5.03.0174,
este processo deve retomar o seu curso regular.
Recurso de Revista
Portanto, remetam-se novamente os autos ao TST conforme já
determinado no despacho de admissibilidade de recurso de revista,
fls. 966/967.
Recorrente(s): Fundacao Educacional Lucas Machado - FELUMA
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 90572