TRT3 03/12/2015 - Pág. 2540 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
1868/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Dezembro de 2015
2540
para intimação do procurador do reclamante para informar o
endereço correto de seu constituinte, em 05 dias.
Custas pelo(a) recorrente no importe de R$ 100,00, calculadas
sobre R$ 5.000,00, dispensadas na forma da lei.
Montes Claros, 01/12/2015 .
Intime-se o(a) recorrente.
FABIOLA BICALHO DE SOUZA
Nada mais.
Intimação
Processo Nº RTSum-0011478-27.2015.5.03.0145
AUTOR
JOAO RONALDO DOS SANTOS
ADVOGADO
LILIAN RABACA(OAB: 117772/MG)
RÉU
REDE HG COMBUSTIVEIS LTDA.
ADVOGADO
MARCOS TADEU WERNECK
SANTOS(OAB: 108389/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
VANELI CRISTINE SILVA DE MATTOS
Juíza do Trabalho
Intimação
Processo Nº ConPag-0011505-10.2015.5.03.0145
CONSIGNANTE
AP&L ENGENHARIA LIMITADA - EPP
ADVOGADO
JOAO RACINE DE FREITAS
NETO(OAB: 89900/MG)
CONSIGNATÁRIO
ANDERSON KEMPES DE ARAUJO
PEREIRA
- JOAO RONALDO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
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- AP&L ENGENHARIA LIMITADA - EPP
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ATA DE AUDIÊNCIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO: 0011478-27.2015.5.03.0145
RECORRENTJOAO RONALDO DOS SANTOS
E:
DESPACHO
RECORRIDO(REDE HG COMBUSTIVEIS LTDA.
A):
Vistos, etc.
Em 01 de dezembro de 2015, na sala de sessões da MM. 3ª VARA
Para adequação da pauta, antecipe-se a audiência para o dia
DO TRABALHO DE MONTES CLAROS/MG, sob a direção da
15/12/2015 às 13:35 horas, devendo as partes comparecerem, sob
Exmo(a). Juíza VANELI CRISTINE SILVA DE MATTOS, realizou-se
as penas do art. 844 da CLT.
audiência relativa ao processo identificado em epígrafe.
Intime-se a consignante e seu procurador.
Às 13h51min, aberta a audiência, foram, de ordem da Exmo(a).
Juíza do Trabalho, apregoadas as partes.
Dê-se ciência ao consignatário.
Ausente o(a) recorrente e seu advogado.
Presente o preposto do(a) recorrido(a), Sr(a). Antônio Alves de
Paula, acompanhado(a) do(a) advogado(a), Dr(a). ELUIZ ANTÔNIO
RIBEIRO MENDES E BISPO, OAB nº 102232/MG.
Diante da ausência injustificada do(a) recorrente, decide-se
ARQUIVAR a presente reclamação (CLT, art. 844).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91127
MONTES CLAROS, 1 de Dezembro de 2015