TRT3 22/01/2016 - Pág. 17662 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
1902/2016
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
RÉU
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
DASA- DESTILARIA DE ALCOOL
SERRA DOS AIMORES S/A
ANDERSON DA SILVA
BARREIROS(OAB: 138928/MG)
17662
RÉU
ALCANA DESTILARIA DE ALCOOL
DE NANUQUE S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO MARTINS RIOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DASA- DESTILARIA DE ALCOOL SERRA DOS AIMORES S/A
Fica intimado para contrarrazoar o recurso ordinário id 9f46902.
PODER JUDICIÁRIO
Intimação
Processo Nº RTSum-0010416-46.2015.5.03.0146
AUTOR
JUAREZ JUSTO PORFIRIO
ADVOGADO
RUBENS RODRIGUES MOURA(OAB:
34844/MG)
RÉU
EDGAR DA CRUZ SILVA
RÉU
DASA- DESTILARIA DE ALCOOL
SERRA DOS AIMORES S/A
ADVOGADO
ANDERSON DA SILVA
BARREIROS(OAB: 138928/MG)
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 3ª REGIÃO
Vara do Trabalho de Nanuque
Intimado(s)/Citado(s):
- DASA- DESTILARIA DE ALCOOL SERRA DOS AIMORES S/A
- JUAREZ JUSTO PORFIRIO
Ficam intimados da sentença id 4ac2dba para os fins legais.
RUA MINAS NOVAS, 220, CENTRO, NANUQUE - MG - CEP:
39860-000
TEL.: (33) 36211967 - EMAIL: [email protected]
Intimação
Processo Nº RTSum-0010417-31.2015.5.03.0146
AUTOR
OSVALDINA DUARTE SILVA
ADVOGADO
RUBENS RODRIGUES MOURA(OAB:
34844/MG)
RÉU
EDGAR DA CRUZ SILVA
RÉU
DASA- DESTILARIA DE ALCOOL
SERRA DOS AIMORES S/A
ADVOGADO
ALTINO LOUREIRO MARTINS(OAB:
121682/MG)
PROCESSO: 0010423-38.2015.5.03.0146
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: JULIO MARTINS RIOS
RÉU: ALCANA DESTILARIA DE ALCOOL DE NANUQUE S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- DASA- DESTILARIA DE ALCOOL SERRA DOS AIMORES S/A
DECISÃO PJe-JT
Fica, por meio deste, intimado para, caso queira, contrarrazoar o
recurso id 1357d92.
Vistos etc.
Intimação
Processo Nº RTSum-0010417-31.2015.5.03.0146
AUTOR
OSVALDINA DUARTE SILVA
ADVOGADO
RUBENS RODRIGUES MOURA(OAB:
34844/MG)
RÉU
EDGAR DA CRUZ SILVA
RÉU
DASA- DESTILARIA DE ALCOOL
SERRA DOS AIMORES S/A
ADVOGADO
ALTINO LOUREIRO MARTINS(OAB:
121682/MG)
A parte autora apresenta pedido de reconsideração da decisão que
negou o pedido de tutela antecipada.
Inicialmente, após notificação dos administradores da reclamada,
por cautela, adotei o procedimento de esperar a audiência inicial de
algumas ações em face da ré.
Contudo, das contestações apresentadas em diferentes processos
em tramite nesta especializada, não vislumbrei negativa dos
Intimado(s)/Citado(s):
argumento autorais, como a falta de recolhimento do FGTS e INSS,
- DASA- DESTILARIA DE ALCOOL SERRA DOS AIMORES S/A
- OSVALDINA DUARTE SILVA
além do abandono dos seus empregados sem baixa na CTPS.
O instituto da rescisão indireta do contrato de trabalho, que,
Tomar ciência do inteiro teor da sentença de id 45d6469, para os
segundo a melhor doutrina, trata-se da despedida advinda de
fins legais.
situações irregulares criadas pelo empregador contra o empregado
Decisão
Processo Nº RTOrd-0010423-38.2015.5.03.0146
AUTOR
JULIO MARTINS RIOS
ADVOGADO
IVAN DA SILVA PEIXOTO(OAB:
119140/MG)
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ou o descumprimento contratual por parte daquele, está previsto no
art. 483 da CLT. E, como preleciona SÉRGIO PINTO MARTINS "A
rescisão indireta ou dispensa indireta é a forma de cessação do
contrato de trabalho por decisão do empregado em virtude da justa