TRT3 02/03/2016 - Pág. 2876 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
1929/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Março de 2016
2876
para tanto, não é preciso esperar o moroso e incerto trâmite do
processo no Juízo Universal para a exequente receber sua verba
3 - CONCLUSÃO:
alimentar, podendo a execução prosseguir em face dos devedores
remanescentes, não atingidos por processos de recuperação
Pelos fundamentos expostos, conheço das exceções de pré-
judicial ou falimentares.
executividade opostas por AMERICAN AIR LINES INC. e AZUL
LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. para, no mérito, julgás-las
Assim, não acolho a exceção oposta, declarando a competência da
ambas IMPROCEDENTES, nos termos da fundamentação
Justiça do Trabalho para a continuidade do processamento da
supra;
presente execução, em face das segunda, terceira e quarta
executadas.
Intimem-se as partes.
Após, venham os autos conclusos para prosseguimento da
Da matéria apresentada por AMERICAN AIR LINES INC
execução em face das segunda, terceira e quarta executas.
exclusivamente:
2.3: Do benefício de ordem:
Pedro Leopoldo, 29 de fevereiro de 2016.
A excipiente AMERICAN AIR LINES INC. , alega, em síntese, que
não foram exauridos totalmente os meios expropriatórios
RICARDO GURGEL NORONHA
direcionados ao devedor principal, sendo dirigida a ela a execução
Juiz do Trabalho Substituto
sem haver previamente a tentativa de execução em face dos sócios
da 1ªexecutadaada, em desrespeito ao benefício de ordem, haja
vista sua responsabilidade ser apenas subsidiária.
Para o direcionamento da execução contra o patrimônio do devedor
subsidiário, no caso a ora excipiente, basta que se observe a sua
participação da relação jurídico-processual, que seu nome conste
do título executivo judicial, bem como o simples inadimplemento
dessa obrigação pelo devedor principal, requisitos estes, atendidos,
sendo irrelevante o fato de primeiramente esgotarem-se os meios
de execução contra o devedor direto, razão pela qual não é possível
PEDRO LEOPOLDO, 1 de Março de 2016
o argumento, no caso, da aplicação de benefício de ordem, com
execução dos sócios da primeira executada, antes de se buscar
atingir o patrimônio da ora excipiente.
RICARDO GURGEL NORONHA
Juiz do Trabalho Substituto
Intimação
Nesse sentido, dispõe a OJ 18 das Turmas deste Regional:
"EXECUÇÃO. DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. RESPONSABILIDADE
EM TERCEIRO GRAU. INEXISTÊNCIA. É inexigível a execução
prévia dos sócios do devedor principal inadimplente para o
direcionamento da execução contra o responsável subsidiário."
Deste modo, não acolho a exceção, no particular, pelo que
determino o prosseguimento regular da execução em face da
Processo Nº RTOrd-0010293-88.2014.5.03.0144
AUTOR
JONATHAN FRANCIS OLIVEIRA
DRUMOND
ADVOGADO
JORGE LUIZ DINIZ AMANCIO(OAB:
129532/MG)
RÉU
SCHAHIN ENGENHARIA S.A (EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
ADVOGADO
LUIZ FLAVIO VALLE BASTOS(OAB:
52529/MG)
ADVOGADO
João Napoleão Lacerda barbato(OAB:
70431/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAN FRANCIS OLIVEIRA DRUMOND
executada/excipiente AMERICAN AIR LINES INC.
Intimação PJe - Publicação DEJT
Código para aferir autenticidade deste caderno: 93321