TRT3 22/03/2016 - Pág. 2341 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
1943/2016
Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Março de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
2341
registros dos cartões de ponto), seus reflexos em DSR, Súmula
Base: parcelas salariais (Súmula 264/TST e OJ 47 da SBDI-1/TST).
172/TST, e, sem estes, OJ 394 da SBDI-1/TST, reflexos no aviso
(b) A evolução salarial mensal. (c) Adicional de 50%. (d) Os dias
prévio indenizado, 13º salários, férias + 1/3, e, de todos, no FGTS +
trabalhados, conforme registros dos cartões. (e) Divisor 120. (f)
40%, à exceção dos reflexos nas férias + 1/3 indenizadas, OJ 195
Critério de Compensação: OJ 415 da SBDI-1/TST.
da SBDI-1/ST, e dos reflexos do aviso prévio indenizado na base de
A correção monetária incidirá a partir do 5º dia útil do mês
cálculo da multa de 40%, OJ 42, II da SBDI-1/TST.
subsequente ao trabalhado, art. 459, § 1º/CLT, inclusive quanto ao
Indevidos os domingos laborados em dobro e reflexos, já que os
FGTS, OJ 302 da SBDI-1/TST, e, os juros de mora de 1% a.m., art.
cartões de ponto são fidedignos e a reclamada afirmou que, embora
39 da Lei 8.177/91 e OJ 382 da SBDI-1/TST, serão devidos desde a
o autor tenha laborado em alguns poucos domingos, os mesmos
inicial, art. 883/CLT, e incidirão sobre a importância corrigida,
foram devidamente compensados. Em sua impugnação sequer por
Súmula 200/TST, até a data da efetiva quitação do crédito, Súmula
amostragem ilustrativa o reclamante demonstrou a existência de
15/TRT 3ª Região.
domingos trabalhados e não compensados, ônus que lhe competiu,
A reclamada recolherá o INSS no prazo legal, sua cota parte e do
arts. 818/CLT e 333, I/CPC, e do qual não se desincumbiu.
reclamante, dedutível a deste, OJ 363 da SBDI-1/TST, exceto as
Desnecessária, neste momento processual, a ordem judicial de
contribuições devidas a terceiros, Súmula 24/TRT 3ª Região, sobre
constituição de hipoteca judiciária, art. 466/CPC, ante a prévia
as parcelas salariais, apuradas mês a mês, observado o teto de
exigência de depósito recursal no Processo do Trabalho, art. 899, §
contribuição e a prescrição quinquenal previdenciária, Súmula
1º a § 6º/CLT, e a capacidade e solidez econômica da reclamada,
Vinculante 08/STF, pena de execução, arts. 114, VIII/CR e 876, §
art. 852-I, § 1º/CLT, e a inexistência, sequer, da alegação de risco
único/CLT.
ao empreendimento/insolvência empresarial.
São isentos ao INSS: reflexos no aviso prévio, nas férias + 1/3 e no
Indefere-se o pedido de expedição de ofício, porque se trata de
FGTS + 40%. São isentos ao IRRF: reflexos no aviso prévio, FGTS
diligência que está ao alcance da parte, sendo que a expedição de
+ 40% e nas férias + 1/3 indenizadas (arts. 6º, V da Lei 7.713/88 e
ofícios somente se justifica quando a parte se encontra impedida
39, XX do Decreto 3.000/99, Súmula 386/STJ); juros moratórios (art.
legalmente de obter as informações ou acessar os órgãos e as
404/CC e OJ 400 da SBDI-1/TST).
instituições que entendem imprescindíveis à satisfação de seu
Concedidos ao reclamante os benefícios da justiça gratuita, art. 790,
direito, hipóteses não verificadas neste caso.
§ 3º/CLT e OJ 304 da SBDI-1/TST. Custas de R$260,00, pela
III - DISPOSITIVO:
reclamada, calculadas sobre R$13.000,00 arbitrados à condenação.
Ante ao exposto, e por tudo mais que consta da fundamentação, no
Honorários periciais, de responsabilidade da reclamada,
mérito, julgam-se PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
sucumbente na pretensão do objeto da perícia, art. 790-B/CLT, no
formulados por Edvaldo Rodrigues da Silva contra Teodoro
valor de R$1.000,00 (Um Mil Reais), atualizáveis nos termos da OJ
Antônio Ferreira & Cia Ltda., para condená-lo, a pagar, após a
198 da SBDI-1/TST, art. 3º, V da Lei 1.060/50 e OJ 387 da SBDI-
intimação da liquidação por cálculos:
1/TST.
a) aviso prévio indenizado (36 dias) e sua projeção em 13º salário,
Atentem as partes, art. 125, III/CPC, que a decisão adotou síntese
férias +1/3 e FGTS (salvo multa de 40%, OJ 42, II da SBDI-1/TST).
explícita sobre os temas de conteúdo meritório e relevantes da lide,
b) adicional de insalubridade, ao longo de todo o pacto laboral,
OJ 118 e 119 da SBDI-1/TST, e que não serão admitidos eventuais
grau médio (20%), incidente sobre o salário mínimo, art. 192/CLT
embargos declaratórios visando à reapreciação de fatos, provas e
c/c Súmula Vinculante 04 e Súmula 307/STF, e seus reflexos no
teses jurídicas ou alegação de pré-questionamento em 1ª
aviso prévio, no 13º salário, nas férias + 1/3 e no FGTS + 40%, art.
instância.
15 da Lei 8.036/90.
O pré-questionamento é pressuposto objetivo dos recursos de
c) horas extras, a partir da extrapolação da jornada semanal de 24
natureza extraordinária aos Tribunais Superiores, Súmula
horas, e seus reflexos em DSR, Súmula 172/TST, e, sem estes, OJ
400/STF e Súmulas 221 e 297/TST, eventual Recurso Ordinário
394 da SBDI-1/TST, reflexos no aviso prévio indenizado, 13º
devolverá ao TRT3 toda a matéria fática/jurídica objeto da
salários, férias + 1/3, e, de todos, no FGTS + 40%, à exceção dos
controvérsia, em razão da amplitude/profundidade do seu efeito
reflexos nas férias + 1/3 indenizadas, OJ 195 da SBDI-1/ST, e dos
devolutivo, art. 515, § 1º/CPC e Súmula 393/TST.
reflexos do aviso prévio indenizado na base de cálculo da multa de
Intimem-se, art. 852/CLT.
40%, OJ 42, II da SBDI-1/TST.
ITUIUTABA, 22 de Março de 2016
Para cálculo das horas extras, deverão as partes observar: (a)
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