TRT3 06/04/2016 - Pág. 73 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
1951/2016
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Abril de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
73
BELO HORIZONTE, 5 de Abril de 2016.
Ricardo Antônio Mohallem
Desembargador(a) do Trabalho
Despacho
1- AGRAVO DE INSTRUMENTO DE: MINERACAO CURIMBABA
LTDA
Vistos.
Mantenho a decisão agravada.
Processo Nº RO-0010076-43.2015.5.03.0101
Relator
Luís Felipe Lopes Boson
RECORRENTE
SEARA ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
BENEDICTO CELSO BENICIO
JUNIOR(OAB: 99830/MG)
RECORRIDO
DAIANE APARECIDA FERNANDES
ADVOGADO
FELIPE MARQUES VIEIRA
MARCELO(OAB: 316455/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAIANE APARECIDA FERNANDES
- SEARA ALIMENTOS LTDA
Recebo o Agravo de Instrumento, submetendo sua admissibilidade
ao C. Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas
do Tribunal Superior do Trabalho).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimem-se as partes agravadas/recorridas para, no prazo legal,
contraminutarem o agravo e contra-arrazoarem os recursos de
AIRR 0010076-43.2015.5.03.0101
revista (parágrafo 6º do art. 897 da CLT).
RECORRENTE: SEARA ALIMENTOS LTDA
P.I.
RECORRIDA: DAIANE APARECIDA FERNANDES
2- AGRAVO DE INSTRUMENTO DE: JAIR DA SILVA
Vistos.
Mantenho a decisão agravada.
Vistos.
Recebo o Agravo de Instrumento, submetendo sua admissibilidade
ao C. Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas
Mantenho a decisão agravada.
do Tribunal Superior do Trabalho).
Recebo o Agravo de Instrumento, submetendo sua admissibilidade
Intime-se a parte agravada/recorrida para, no prazo legal,
ao C. Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas
contraminutar o agravo e contra-arrazoar o recurso de revista
do Tribunal Superior do Trabalho).
(parágrafo 6º do art. 897 da CLT).
Intimem-se as partes agravadas/recorridas para, no prazo legal,
Após, remeta-se ao C. Tribunal Superior do Trabalho.
contraminutarem o agravo e contra-arrazoarem os recursos de
revista (parágrafo 6º do art. 897 da CLT).
P.I.
P.I.
BELO HORIZONTE, 5 de Abril de 2016.
3- Após, remeta-se ao C. Tribunal Superior do Trabalho.
Ricardo Antônio Mohallem
Desembargador(a) do Trabalho
Despacho
Relator
Código para aferir autenticidade deste caderno: 94338
Processo Nº RO-0010158-94.2015.5.03.0062
Paulo Roberto de Castro