TRT3 20/04/2016 - Pág. 142 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
1961/2016
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Abril de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
142
P.I.
P.I.
BELO HORIZONTE, 19 de Abril de 2016.
BELO HORIZONTE, 19 de Abril de 2016.
Ricardo Antônio Mohallem
Ricardo Antônio Mohallem
Desembargador(a) do Trabalho
Desembargador(a) do Trabalho
Despacho
Despacho
Processo Nº ROPS-0010576-09.2015.5.03.0005
Relator
Martha Halfeld Furtado de Mendonça
Schmidt
RECORRENTE
TELEMONT ENGENHARIA DE
TELECOMUNICACOES S/A
ADVOGADO
SERGIO CARNEIRO ROSI(OAB:
71639/MG)
RECORRIDO
LUCINEIA MARTINS
ADVOGADO
wenderson ralley do carmo silva(OAB:
90811/MG)
ADVOGADO
Karine Carvalho Barcelos(OAB:
132159/MG)
ADVOGADO
CARLOS HENRIQUE OTONI
FERNANDES(OAB: 70808/MG)
ADVOGADO
ALEX MARTINS MONTEIRO(OAB:
152431/MG)
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE REZENDE(OAB:
136643-A/MG)
Processo Nº ROPS-0010580-25.2015.5.03.0012
Relator
Jales Valadão Cardoso
RECORRENTE
FUNDACAO DE
DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA
ADVOGADO
DANIEL MENDES GUIMARAES(OAB:
72011/MG)
RECORRIDO
VIVIANE DE OLIVEIRA SOUZA
ADVOGADO
WARLEY RIBEIRO OLIVEIRA(OAB:
160033/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO DE DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA
- VIVIANE DE OLIVEIRA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCINEIA MARTINS
- TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICACOES S/A
JUSTIÇA DO TRABALHO
AIRR 0010580-25.2015.5.03.0012
RECORRENTE: FUNDACAO DE DESENVOLVIMENTO DA
PODER JUDICIÁRIO
PESQUISA
JUSTIÇA DO TRABALHO
RECORRIDA: VIVIANE DE OLIVEIRA SOUZA
AIRR 0010576-09.2015.5.03.0005
Vistos.
RECORRENTE: TELEMONT ENGENHARIA DE
Mantenho a decisão agravada.
TELECOMUNICACOES S/A
RECORRIDA: LUCINEIA MARTINS
Recebo o Agravo de Instrumento, submetendo sua admissibilidade
ao C. Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas
Vistos.
do Tribunal Superior do Trabalho).
Mantenho a decisão agravada.
Intime-se a parte agravada/recorrida para, no prazo legal,
contraminutar o agravo e contra-arrazoar o recurso de revista
Recebo o Agravo de Instrumento, submetendo sua admissibilidade
(parágrafo 6º do art. 897 da CLT).
ao C. Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas
do Tribunal Superior do Trabalho).
Após, remeta-se ao C. Tribunal Superior do Trabalho.
Intime-se a parte agravada/recorrida para, no prazo legal,
P.I.
contraminutar o agravo e contra-arrazoar o recurso de revista
(parágrafo 6º do art. 897 da CLT).
BELO HORIZONTE, 19 de Abril de 2016.
Após, remeta-se ao C. Tribunal Superior do Trabalho.
Ricardo Antônio Mohallem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 94819