TRT3 22/04/2016 - Pág. 2702 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
1962/2016
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Abril de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
2702
Assim sendo, determino à Secretaria a retificação do endereço do
Registra-se que não será deferido novo pedido de esclarecimentos,
reclamado para fazer constar LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO.
caso a matéria tenha sido suficientemente abordada no laudo
Ato contínuo, determino a intimação do reclamado por EDITAL,
pericial e por meios dos esclarecimentos, devendo as partes,
para tomar ciência do inteiro teor da sentença de id-d0451cd.
portanto, evitar requerimentos desnecessários.
Intime-se a reclamante para mera ciência".
ITAJUBA, 21 de Abril de 2016.
Em 22 de Abril de 2016.
CLAUDIA ROCHA WELTERLIN
EVANA CRISTINA PEREIRA ROSA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Despacho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0011703-08.2015.5.03.0061
AUTOR
JOAO BOSCO DA SILVA
ADVOGADO
DANIELE CRISTINA GUSMAO DE
OLIVEIRA(OAB: 158662/MG)
RÉU
FANIA COMERCIO E INDUSTRIA DE
PECAS LTDA.
ADVOGADO
FABIANA DINIZ ALVES(OAB:
98771/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- FANIA COMERCIO E INDUSTRIA DE PECAS LTDA.
- JOAO BOSCO DA SILVA
Processo Nº RTOrd-0011764-63.2015.5.03.0061
AUTOR
ROBSON FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO
ALOIZIO DE PAULA SILVA(OAB:
67484/MG)
ADVOGADO
WHALTAN SILVEIRA DUARTE
NUNES(OAB: 155051/MG)
RÉU
FUNERARIA BOM PASTOR LTDA ME
ADVOGADO
PABLO TEIXEIRA PIAZZA(OAB:
158056/MG)
ADVOGADO
RAFAEL GABRIEL NASSAR(OAB:
159078/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNERARIA BOM PASTOR LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CERTIDÃO
Certifico, para os devidos fins, que o último id constante dos autos é
CERTIDÃO
o id-f58c307.
Certifico, para os devidos fins, que o último id constante dos autos é
Certifico que dei baixa na pericia.
o id-dddd5c6.
Nesta data, eu, FABIO AUGUSTO LEO, faço os presentes autos
Nesta data, eu, FABIO AUGUSTO LEO, faço os presentes autos
conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) do Trabalho. Itajubá, 18/04/2016.
conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) do Trabalho. Itajubá, 18/04/2016.
DESPACHO
DESPACHO
Por medida de economia e celeridade processual, convalido a
Por medida de economia e celeridade processual, convalido a
certidão supra embora não assinada eletronicamente.
certidão supra embora não assinada eletronicamente.
Verifico que o laudo pericial foi juntado conforme id-f58c307.
Tendo em vista a manifestação do reclamante (ID-dddd5c6), na
Assim, determino:
qual informa que não está conseguindo identificar o depósito da
1) intimem-se as partes para manifestação sobre o laudo pericial, no
primeira parcela do acordo (id-4df4204), intime-se a reclamada,
prazo comum e preclusivo de 10 dias.
POR SEU ADVOGADO, para que comprove, no prazo de 02 dias, o
2) havendo pedido(s) de esclarecimentos e, encerrado o prazo para
pagamento da parcela vencida em 08/04/2016, sob pena execução.
manifestação das partes, intime-se o(a) Perito(a), Dr.(a)CAMILA
DE LÉLIS RIBEIRO LIMA, por e-mail, para resposta em 10 dias,
ITAJUBA, 21 de Abril de 2016.
devendo a Secretaria fazer constar, de forma expressa, a data
final para resposta do perito.
3) Apresentados os esclarecimentos pelo perito, intimem-se as
partes para manifestação, no prazo comum e preclusivo de 5 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 94855
CLAUDIA ROCHA WELTERLIN
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0011766-33.2015.5.03.0061