TRT3 27/04/2016 - Pág. 211 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
1965/2016
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Abril de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Mantenho a decisão agravada.
211
Intime-se a parte agravada/recorrida para, no prazo legal,
contraminutar o agravo e contra-arrazoar o recurso de revista
Recebo o Agravo de Instrumento, submetendo sua admissibilidade
(parágrafo 6º do art. 897 da CLT).
ao C. Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas
do Tribunal Superior do Trabalho).
Após, remeta-se ao C. Tribunal Superior do Trabalho.
Intime-se a parte agravada/recorrida para, no prazo legal,
P.I.
contraminutar o agravo e contra-arrazoar o recurso de revista
(parágrafo 6º do art. 897 da CLT).
BELO HORIZONTE, 27 de Abril de 2016.
Após, remeta-se ao C. Tribunal Superior do Trabalho.
Ricardo Antônio Mohallem
Desembargador(a) do Trabalho
Despacho
P.I.
BELO HORIZONTE, 27 de Abril de 2016.
Ricardo Antônio Mohallem
Desembargador(a) do Trabalho
Despacho
Processo Nº ROPS-0011119-86.2015.5.03.0142
Relator
Luís Felipe Lopes Boson
RECORRENTE
SP INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA
DE PETROLEO LTDA
ADVOGADO
Nelson Wilians Fratoni
Rodrigues(OAB: 107878-S/MG)
RECORRIDO
SIDVAN TELES CALDEIRA
ADVOGADO
PEDRO PAULO GARCIA(OAB:
76799/MG)
Processo Nº RO-0011208-74.2014.5.03.0165
Relator
Laudenicy Moreira de Abreu
RECORRENTE
EVEN BRISA BETA
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA.
ADVOGADO
POLLYANNA NOGUEIRA CAÇÃO
KÜHL BICALHO(OAB: 99005/MG)
RECORRIDO
ELIEL DE ALCANTARA SILVA
ADVOGADO
ANA RAQUEL ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 115564/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIEL DE ALCANTARA SILVA
- EVEN BRISA BETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
- SIDVAN TELES CALDEIRA
- SP INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA
JUSTIÇA DO TRABALHO
AIRR 0011208-74.2014.5.03.0165
RECORRENTE: EVEN BRISA BETA EMPREENDIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
IMOBILIARIOS LTDA.
JUSTIÇA DO TRABALHO
RECORRIDO: ELIEL DE ALCANTARA SILVA
AIRR 0011119-86.2015.5.03.0142
Vistos.
RECORRENTE: SP INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA DE
PETROLEO LTDA
Mantenho a decisão agravada.
RECORRIDO: SIDVAN TELES CALDEIRA
Recebo o Agravo de Instrumento, submetendo sua admissibilidade
Vistos.
ao C. Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas
do Tribunal Superior do Trabalho).
Mantenho a decisão agravada.
Intime-se a parte agravada/recorrida para, no prazo legal,
Recebo o Agravo de Instrumento, submetendo sua admissibilidade
contraminutar o agravo e contra-arrazoar o recurso de revista
ao C. Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas
(parágrafo 6º do art. 897 da CLT).
do Tribunal Superior do Trabalho).
Após, remeta-se ao C. Tribunal Superior do Trabalho.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 94981