TRT3 29/04/2016 - Pág. 50 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
1967/2016
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Abril de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
50
2- AGRAVO DE INSTRUMENTO DE: BANCO BMG SA
do Tribunal Superior do Trabalho).
Vistos.
Intime-se a parte agravada/recorrida para, no prazo legal,
contraminutar o agravo e contra-arrazoar o recurso de revista
Mantenho a decisão agravada.
(parágrafo 6º do art. 897 da CLT).
Recebo o Agravo de Instrumento, submetendo sua admissibilidade
Após, remeta-se ao C. Tribunal Superior do Trabalho.
ao C. Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas
do Tribunal Superior do Trabalho).
P.I.
Intimem-se as partes agravadas/recorridas para, no prazo legal,
BELO HORIZONTE, 28 de Abril de 2016.
contraminutarem o agravo e contra-arrazoarem os recursos de
revista (parágrafo 6º do art. 897 da CLT).
Ricardo Antônio Mohallem
Desembargador(a) do Trabalho
Despacho
P.I.
3- Após, remeta-se ao C. Tribunal Superior do Trabalho.
BELO HORIZONTE, 28 de Abril de 2016.
Ricardo Antônio Mohallem
Desembargador(a) do Trabalho
Despacho
Processo Nº RO-0010233-40.2014.5.03.0169
Relator
Cristiana Maria Valadares Fenelon
RECORRENTE
POSTO SOUZA LTDA.
ADVOGADO
VITOR COMUNIAN(OAB: 31931/MG)
RECORRIDO
THIAGO VIANA DA COSTA
ADVOGADO
JAIR BATISTA COELHO(OAB:
65714/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº AP-0010236-50.2014.5.03.0086
Relator
Paulo Chaves Correa Filho
AGRAVANTE
MIGUEL ARCANJO DA COSTA
BARBOSA
ADVOGADO
OSVALDO JOSE GONCALVES DE
MESQUITA(OAB: 33269/MG)
AGRAVADO
JOSE VITOR
ADVOGADO
DANIEL MURAD RAMOS(OAB:
75224/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VITOR
- MIGUEL ARCANJO DA COSTA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
AIRR 0010236-50.2014.5.03.0086
- POSTO SOUZA LTDA.
- THIAGO VIANA DA COSTA
AGRAVANTE: MIGUEL ARCANJO DA COSTA BARBOSA
AGRAVADO: JOSE VITOR
PODER JUDICIÁRIO
Vistos.
JUSTIÇA DO TRABALHO
AIRR 0010233-40.2014.5.03.0169
Mantenho a decisão agravada.
RECORRENTE: POSTO SOUZA LTDA.
Recebo o Agravo de Instrumento, submetendo sua admissibilidade
RECORRIDO: THIAGO VIANA DA COSTA
ao C. Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas
do Tribunal Superior do Trabalho).
Vistos.
Intime-se a parte agravada/recorrida para, no prazo legal,
Mantenho a decisão agravada.
contraminutar o agravo e contra-arrazoar o recurso de revista
(parágrafo 6º do art. 897 da CLT).
Recebo o Agravo de Instrumento, submetendo sua admissibilidade
ao C. Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 95087
Após, remeta-se ao C. Tribunal Superior do Trabalho.