TRT3 09/05/2016 - Pág. 70 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
1973/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Maio de 2016
ao C. Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas
70
Após, remeta-se ao C. Tribunal Superior do Trabalho.
do Tribunal Superior do Trabalho).
P.I.
Intime-se a parte agravada/recorrida para, no prazo legal,
contraminutar o agravo e contra-arrazoar o recurso de revista
BELO HORIZONTE, 4 de Maio de 2016.
(parágrafo 6º do art. 897 da CLT).
Ricardo Antônio Mohallem
Após, remeta-se ao C. Tribunal Superior do Trabalho.
Desembargador(a) do Trabalho
Despacho
P.I.
BELO HORIZONTE, 4 de Maio de 2016.
Ricardo Antônio Mohallem
Desembargador(a) do Trabalho
Despacho
Processo Nº RO-0010698-03.2013.5.03.0131
Relator
Ana Maria Amorim Rebouças
RECORRENTE
CHARLAN AQUILES FONSECA
SANTOS
ADVOGADO
WANDERSON ELIAS DE
FREITAS(OAB: 108588/MG)
RECORRIDO
TURILESSA LTDA
ADVOGADO
Paulo de Tarso Ribeiro Bueno(OAB:
68221/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHARLAN AQUILES FONSECA SANTOS
- TURILESSA LTDA
Processo Nº ROPS-0010719-41.2015.5.03.0023
Relator
Maria Stela Alvares da Silva Campos
RECORRENTE
TOPICOS EDIFICACOES LTDA
ADVOGADO
EDUARDO SOUSA LIMA
CERQUEIRA(OAB: 84700/MG)
RECORRIDO
ADEMIR LACERDA BORGES DA
SILVA
ADVOGADO
ELIANE ANUNCIACAO DA
SILVA(OAB: 154101/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEMIR LACERDA BORGES DA SILVA
- TOPICOS EDIFICACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
AIRR 0010719-41.2015.5.03.0023
RECORRENTE: TOPICOS EDIFICACOES LTDA
RECORRIDO: ADEMIR LACERDA BORGES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
Vistos.
JUSTIÇA DO TRABALHO
RO 0010698-03.2013.5.03.0131
Mantenho a decisão agravada.
RECORRENTE: CHARLAN AQUILES FONSECA SANTOS
Recebo o Agravo de Instrumento, submetendo sua admissibilidade
RECORRIDO: TURILESSA LTDA
ao C. Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas
do Tribunal Superior do Trabalho).
Vistos.
Intime-se a parte agravada/recorrida para, no prazo legal,
Mantenho a decisão agravada.
contraminutar o agravo e contra-arrazoar o recurso de revista
(parágrafo 6º do art. 897 da CLT).
Recebo o Agravo de Instrumento, submetendo sua admissibilidade
ao C. Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas
Após, remeta-se ao C. Tribunal Superior do Trabalho.
do Tribunal Superior do Trabalho).
P.I.
Intime-se a parte agravada/recorrida para, no prazo legal,
contraminutar o agravo e contra-arrazoar o recurso de revista
BELO HORIZONTE, 6 de Maio de 2016.
(parágrafo 6º do art. 897 da CLT).
Luiz Ronan Neves Koury
Código para aferir autenticidade deste caderno: 95396