TRT3 19/05/2016 - Pág. 80 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
1981/2016
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Maio de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
80
do Tribunal Superior do Trabalho).
Vistos.
Intime-se a parte agravada/recorrida para, no prazo legal,
Mantenho a decisão agravada.
contraminutar o agravo e contra-arrazoar o recurso de revista
(parágrafo 6º do art. 897 da CLT).
Recebo o Agravo de Instrumento, submetendo sua admissibilidade
ao C. Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas
Após, remeta-se ao C. Tribunal Superior do Trabalho.
do Tribunal Superior do Trabalho).
P.I.
Intime-se a parte agravada/recorrida para, no prazo legal,
contraminutar o agravo e contra-arrazoar o recurso de revista
BELO HORIZONTE, 17 de Maio de 2016.
(parágrafo 6º do art. 897 da CLT).
Ricardo Antônio Mohallem
Após, remeta-se ao C. Tribunal Superior do Trabalho.
Desembargador(a) do Trabalho
Despacho
P.I.
BELO HORIZONTE, 18 de Maio de 2016.
Ricardo Antônio Mohallem
Desembargador(a) do Trabalho
Despacho
Processo Nº ROPS-0010475-45.2015.5.03.0110
Relator
Luiz Otávio Linhares Renault
RECORRENTE
LOJAS RENNER S.A.
ADVOGADO
RENATA PEREIRA ZANARDI(OAB:
33819/RS)
RECORRIDO
PRISCILA VIVAS MAIA
ADVOGADO
CAMILO EUSTAQUIO REZENDE
LIMA(OAB: 55637/MG)
Processo Nº RO-0010497-37.2015.5.03.0035
Relator
Heriberto de Castro
RECORRENTE
ALMAVIVA PATICIPACOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
LUCAS MATTAR RIOS MELO(OAB:
118263/MG)
RECORRIDO
JOSE GOMES DE MELLO
ADVOGADO
DANIEL DE ALMEIDA SALES(OAB:
149223/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMAVIVA PATICIPACOES E SERVICOS LTDA
- JOSE GOMES DE MELLO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LOJAS RENNER S.A.
- PRISCILA VIVAS MAIA
AIRR 0010497-37.2015.5.03.0035
RECORRENTE: ALMAVIVA PATICIPACOES E SERVICOS LTDA
RECORRIDO: JOSE GOMES DE MELLO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos.
AIRR 0010475-45.2015.5.03.0110
Mantenho a decisão agravada.
RECORRENTE: LOJAS RENNER S.A.
Recebo o Agravo de Instrumento, submetendo sua admissibilidade
RECORRIDO: PRISCILA VIVAS MAIA
ao C. Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas
do Tribunal Superior do Trabalho).
Vistos.
Intime-se a parte agravada/recorrida para, no prazo legal,
Mantenho a decisão agravada.
contraminutar o agravo e contra-arrazoar o recurso de revista
(parágrafo 6º do art. 897 da CLT).
Recebo o Agravo de Instrumento, submetendo sua admissibilidade
ao C. Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas
Após, remeta-se ao C. Tribunal Superior do Trabalho.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 95737