TRT3 19/05/2016 - Pág. 88 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
1981/2016
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Maio de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Mantenho a decisão agravada.
88
Intime-se a parte agravada/recorrida para, no prazo legal,
contraminutar o agravo e contra-arrazoar o recurso de revista
Recebo o Agravo de Instrumento, submetendo sua admissibilidade
(parágrafo 6º do art. 897 da CLT).
ao C. Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas
do Tribunal Superior do Trabalho).
Após, remeta-se ao C. Tribunal Superior do Trabalho.
Intime-se a parte agravada/recorrida para, no prazo legal,
P.I.
contraminutar o agravo e contra-arrazoar o recurso de revista
(parágrafo 6º do art. 897 da CLT).
BELO HORIZONTE, 17 de Maio de 2016.
Após, remeta-se ao C. Tribunal Superior do Trabalho.
Ricardo Antônio Mohallem
Desembargador(a) do Trabalho
Despacho
P.I.
BELO HORIZONTE, 18 de Maio de 2016.
Ricardo Antônio Mohallem
Desembargador(a) do Trabalho
Despacho
Processo Nº ROPS-0010700-76.2015.5.03.0171
Relator
Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim
RECORRENTE
Vale S/A
ADVOGADO
MARINA MARTINS DA COSTA(OAB:
150332/MG)
ADVOGADO
FERNANDA MARTINS SOUZA(OAB:
110635/MG)
RECORRIDO
ANTONIO JULIO MAGALHAES
ADVOGADO
Henrique Nery de Oliveira Souza(OAB:
89095-N/MG)
Processo Nº ROPS-0010701-25.2015.5.03.0183
Relator
Luiz Otávio Linhares Renault
RECORRENTE
LOJAS RENNER S.A.
ADVOGADO
RENATA PEREIRA ZANARDI(OAB:
33819/RS)
RECORRIDO
TATIANA GILBERTA MARIA NERI
MATOS
ADVOGADO
ANDRE MANSUR BRANDAO(OAB:
87242/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOJAS RENNER S.A.
- TATIANA GILBERTA MARIA NERI MATOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
AIRR 0010701-25.2015.5.03.0183
- ANTONIO JULIO MAGALHAES
- Vale S/A
RECORRENTE: LOJAS RENNER S.A.
RECORRIDA: TATIANA GILBERTA MARIA NERI MATOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos.
AIRR 0010700-76.2015.5.03.0171
Mantenho a decisão agravada.
RECORRENTE: ANTONIO JULIO MAGALHAES
Recebo o Agravo de Instrumento, submetendo sua admissibilidade
RECORRIDA: VALE S/A
ao C. Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas
do Tribunal Superior do Trabalho).
Vistos.
Intime-se a parte agravada/recorrida para, no prazo legal,
Mantenho a decisão agravada.
contraminutar o agravo e contra-arrazoar o recurso de revista
(parágrafo 6º do art. 897 da CLT).
Recebo o Agravo de Instrumento, submetendo sua admissibilidade
ao C. Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas
do Tribunal Superior do Trabalho).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 95737
Após, remeta-se ao C. Tribunal Superior do Trabalho.