TRT3 09/06/2016 - Pág. 67 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
1996/2016
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Junho de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
67
Mantenho a decisão agravada.
(parágrafo 6º do art. 897 da CLT).
Recebo o Agravo de Instrumento, submetendo sua admissibilidade
Após, remeta-se ao C. Tribunal Superior do Trabalho.
ao C. Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas
do Tribunal Superior do Trabalho).
P.I.
Intimem-se as partes agravadas/recorridas para, no prazo legal,
BELO HORIZONTE, 8 de Junho de 2016.
contraminutarem o agravo e contra-arrazoarem o recurso de revista
(parágrafo 6º do art. 897 da CLT).
Ricardo Antônio Mohallem
Desembargador(a) do Trabalho
Despacho
Após, remeta-se ao C. Tribunal Superior do Trabalho.
P.I.
BELO HORIZONTE, 8 de Junho de 2016.
Ricardo Antônio Mohallem
Processo Nº RO-0010197-66.2015.5.03.0038
Relator
Heriberto de Castro
RECORRENTE
F'NA E-OURO GESTAO DE
FRANCHISING E NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
GABRIELA AZEVEDO
QUEIROZ(OAB: 107054/MG)
RECORRIDO
CARLOS AUGUSTO DEL PENHO
SILVA
ADVOGADO
FABIANO DE ALMEIDA
CANDIDO(OAB: 107065/MG)
Desembargador(a) do Trabalho
Despacho
Processo Nº ROPS-0010192-59.2015.5.03.0033
Relator
Oswaldo Tadeu Barbosa Guedes
RECORRENTE
MARCONES RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
FABIO JOSE BRAZ(OAB: 116006/MG)
RECORRIDO
RIP SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO
MÁRCIO ADRIANO GOMES DE
OLIVEIRA(OAB: 70726/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS AUGUSTO DEL PENHO SILVA
- F'NA E-OURO GESTAO DE FRANCHISING E NEGOCIOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONES RODRIGUES DA SILVA
- RIP SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA
AIRR 0010197-66.2015.5.03.0038
RECORRENTE: F'NA E-OURO GESTAO DE FRANCHISING E
NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
RECORRIDO: CARLOS AUGUSTO DEL PENHO SILVA
JUSTIÇA DO TRABALHO
AIRR 0010192-59.2015.5.03.0033
Vistos.
RECORRENTE: MARCONES RODRIGUES DA SILVA
Mantenho a decisão agravada.
RECORRIDA: RIP SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA
Recebo o Agravo de Instrumento, submetendo sua admissibilidade
Vistos.
ao C. Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas
do Tribunal Superior do Trabalho).
Mantenho a decisão agravada.
Intime-se a parte agravada/recorrida para, no prazo legal,
Recebo o Agravo de Instrumento, submetendo sua admissibilidade
contraminutar o agravo e contra-arrazoar o recurso de revista
ao C. Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas
(parágrafo 6º do art. 897 da CLT).
do Tribunal Superior do Trabalho).
Após, remeta-se ao C. Tribunal Superior do Trabalho.
Intime-se a parte agravada/recorrida para, no prazo legal,
contraminutar o agravo e contra-arrazoar o recurso de revista
Código para aferir autenticidade deste caderno: 96366
P.I.