TRT3 15/06/2016 - Pág. 1108 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2000/2016
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Junho de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
SESCON/MG - SINDICATO DAS EMPRESAS DE CONS. ASSES.
1108
PODER JUDICIÁRIO
PER. INFORM. PESQ. E EMPRESAS DE SERV. CONT. NO
JUSTIÇA DO TRABALHO
ESTADO DE MG, opôs embargos de declaração, alegando a
existência de contradição no julgado, pelas razões que aduz.
Processo nº 0011281-46.2015.5.03.0186
Ante a possibilidade de efeito modificativo, foi dada a vista a parte
contrária, que se manifestou em Id. Fc141a7.
Aos 14 dias do mês de junho do ano 2016, o MMa. Juiz do Trabalho
2. FUNDAMENTOS
ANNA ELISA FERREIRA DE RESENDE julgou os embargos de
Tempestivos, conhecem-se dos embargos de declaração.
declaração na ação trabalhista ajuizada por SESCON/MG -
Sem razão o embargante.
SINDICATO DAS EMPRESAS DE CONS. ASSES. PER. INFORM.
Isso porque encontram-se suficientemente fundamentados na
PESQ. E EMPRESAS DE SERV. CONT. NO ESTADO DE MG em
sentença os motivos de indeferimento dos pedidos formulados,
face deGEFION EMPREENDIMENTOS LTDA, proferindo a
sendo que a pretensão do embargante é, claramente, a reforma do
seguinte SENTENÇA:
julgado, com o revolvimento de matérias já apreciadas, o que só
poderá ocorrer na instância revisora superior, por meio de recurso
1. RELATÓRIO
próprio.
SESCON/MG - SINDICATO DAS EMPRESAS DE CONS. ASSES.
Assim, por não haver omissão a ser sanada, nem obscuridade ou
PER. INFORM. PESQ. E EMPRESAS DE SERV. CONT. NO
contradição a serem esclarecidas, mostram-se improcedentes os
ESTADO DE MG, opôs embargos de declaração, alegando a
embargos de declaração em exame.
existência de contradição no julgado, pelas razões que aduz.
Ante a possibilidade de efeito modificativo, foi dada a vista a parte
contrária, que se manifestou em Id. Fc141a7.
3. DISPOSITIVO
Por todo o exposto, julgam-se IMPROCEDENTES os embargos de
declaração opostos por SESCON/MG - SINDICATO DAS
2. FUNDAMENTOS
EMPRESAS DE CONS. ASSES. PER. INFORM. PESQ. E
Tempestivos, conhecem-se dos embargos de declaração.
EMPRESAS DE SERV. CONT. NO ESTADO DE MG.
Sem razão o embargante.
Isso porque encontram-se suficientemente fundamentados na
sentença os motivos de indeferimento dos pedidos formulados,
Intimem-se as partes.
sendo que a pretensão do embargante é, claramente, a reforma do
BELO HORIZONTE, 14 de Junho de 2016
julgado, com o revolvimento de matérias já apreciadas, o que só
poderá ocorrer na instância revisora superior, por meio de recurso
ANNA ELISA FERREIRA DE RESENDE
próprio.
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Assim, por não haver omissão a ser sanada, nem obscuridade ou
Decisão
contradição a serem esclarecidas, mostram-se improcedentes os
Processo Nº ACum-0011281-46.2015.5.03.0186
AUTOR
SESCON/MG - SINDICATO DAS
EMPRESAS DE CONS. ASSES. PER.
INFORM. PESQ. E EMPRESAS DE
SERV. CONT. NO ESTADO DE MG.
ADVOGADO
DULCINEIA MOREIRA DOS
SANTOS(OAB: 134246/MG)
ADVOGADO
ITAMAR MOREIRA INDIO DO BRASIL
JUNIOR(OAB: 151938/MG)
ADVOGADO
JANSON MORAIS VALENTE(OAB:
93843/MG)
RÉU
GEFION EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE MONTEIRO DE
BARROS(OAB: 72084/MG)
embargos de declaração em exame.
3. DISPOSITIVO
Por todo o exposto, julgam-se IMPROCEDENTES os embargos de
declaração opostos por SESCON/MG - SINDICATO DAS
EMPRESAS DE CONS. ASSES. PER. INFORM. PESQ. E
EMPRESAS DE SERV. CONT. NO ESTADO DE MG.
Intimem-se as partes.
Intimado(s)/Citado(s):
- GEFION EMPREENDIMENTOS LTDA
BELO HORIZONTE, 14 de Junho de 2016
ANNA ELISA FERREIRA DE RESENDE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 96572