TRT3 30/06/2016 - Pág. 176 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2011/2016
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Junho de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
- BANCO BRADESCO SA
- CALLINK SERVICOS DE CALL CENTER LTDA
- SIDNEY JORGE DE OLIVEIRA SILVA
- TEMPO SERVICOS LTDA.
176
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES
0010819-61.2015.5.03.0163 - RO
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES
0010784-08.2014.5.03.0173 - RO
Relator: Desembargador Lucas Vanucci Lins
EMENTA:CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CONTRATO EM
VIGOR. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. Estandoo
Relator: Desembargador Lucas Vanucci Lins
contrato de trabalho do autor em vigor, não há falar em consignação
em pagamento das verbas rescisórias. Assim, deve ser mantida a
EMENTA: TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. FORMAÇÃO DO VÍNCULO
DE EMPREGO COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS. Configura
decisão que julgou extinto o processo, sem julgamento do mérito,
nos termos do art. 485, IV do NCPC.
terceirização ilícita a prestação de serviços relacionados com a
atividade-fim do tomador, com quem se forma diretamente o vínculo
de emprego (Súmula 331, I do TST).
DECISÃO: A Segunda Turma, à unanimidade, conheceu dos
recursos ordinários e, no
mérito, sem divergência, negou
DECISÃO: A Segunda Turma, à unanimidade, conheceu do recurso
e, no mérito, sem divergência, negou provimento ao apelo.
Certifico que esta matéria foi divulgada no DEJT do dia 30.06.2016
(publicada no dia útil posterior, 01.07.2016).
provimento ao recurso interposto pela empresa; por maioria de
votos, deu parcial provimento ao recurso do autor para deferir a
Belo Horizonte, 30 de Junho de 2016
ajuda para deslocamento noturno, nos termos e condições fixados
nas CCT, no período em que encerrou sua jornada entre meia-noite
Eleonora Leonel da Mata Silva
e seis horas, observando a jornada registrada no relatório de ponto
anexado aos autos; declarou que a verba deferida tem natureza
indenizatória, vencido parcialmente o Exmo. Desembargador
terceiro votante quanto à retificação das anotações da CTPS;
manteve o valor da condenação, pois ainda compatível.
Certifico que esta matéria foi divulgada no DEJT do dia 30.06.2016
(publicada no dia útil posterior, 01.07.2016).
Acórdão
Processo Nº ROPS-0010822-08.2015.5.03.0004
Relator
Lucas Vanucci Lins
RECORRENTE
CONSORCIO OTIMO DE
BILHETAGEM ELETRONICA
ADVOGADO
Paulo de Tarso Ribeiro Bueno(OAB:
68221/MG)
RECORRIDO
DURVAL MATIAS VIANA FILHO
ADVOGADO
TATIANE GONCALVES MENDES
FARIA(OAB: 115966/MG)
ADVOGADO
ANTONIO MARIANO MARTINS
LANNA(OAB: 42838/MG)
Belo Horizonte, 30 de Junho de 2016
Intimado(s)/Citado(s):
Débora Chaves Azzi
Acórdão
Processo Nº RO-0010819-61.2015.5.03.0163
Relator
Lucas Vanucci Lins
RECORRENTE
Vale S/A
ADVOGADO
ALESSANDRA KERLEY GIBOSKI
XAVIER(OAB: 101293/MG)
RECORRIDO
JOSE ANTONIO DE SALES NETO
ADVOGADO
SIRLENE DAMASCENO LIMA(OAB:
45591/MG)
- CONSORCIO OTIMO DE BILHETAGEM ELETRONICA
- DURVAL MATIAS VIANA FILHO
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES
0010822-08.2015.5.03.0004 - ROPS
Relator: Desembargador Lucas Vanucci Lins
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO DE SALES NETO
- Vale S/A
DECISÃO: A Segunda Turma, à unanimidade, conheceu do recurso
ordinário, porque próprio e tempestivo; no mérito, sem divergência,
deu provimento parcial ao apelo para absolver a reclamada da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 97045