TRT3 08/07/2016 - Pág. 60 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2017/2016
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Julho de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
60
Recebo o Agravo de Instrumento, submetendo sua admissibilidade
contraminutar o agravo e contra-arrazoar o recurso de revista
ao C. Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas
(parágrafo 6º do art. 897 da CLT).
do Tribunal Superior do Trabalho).
Após, remeta-se ao C. Tribunal Superior do Trabalho.
Intime-se a parte agravada/recorrida para, no prazo legal,
contraminutar o agravo e contra-arrazoar o recurso de revista
P.I.
(parágrafo 6º do art. 897 da CLT).
BELO HORIZONTE, 8 de Julho de 2016.
Após, remeta-se ao C. Tribunal Superior do Trabalho.
Júlio Bernardo do Carmo
P.I.
Desembargador(a) do Trabalho
Despacho
BELO HORIZONTE, 8 de Julho de 2016.
Júlio Bernardo do Carmo
Desembargador(a) do Trabalho
Despacho
Processo Nº RO-0011410-11.2013.5.03.0028
Relator
Cleber Lúcio de Almeida
RECORRENTE
GERALDO ZEFERINO EVARISTO
ADVOGADO
marcelo pinto ferreira(OAB: 61160/MG)
ADVOGADO
SIRLENE DAMASCENO LIMA(OAB:
45591/MG)
ADVOGADO
CLEBER DAMASCENO LIMA
JUNIOR(OAB: 119719/MG)
RECORRIDO
VALE S.A.
ADVOGADO
ALESSANDRA KERLEY GIBOSKI
XAVIER(OAB: 101293/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº RO-0011437-88.2013.5.03.0029
Relator
Sebastião Geraldo de Oliveira
RECORRENTE
VIACAO SIDON LTDA
ADVOGADO
ALISSON NOGUEIRA
SANTANA(OAB: 81050/MG)
RECORRIDO
VALDERI APARECIDO DE MORAES
ADVOGADO
JEFFERSON SILVA
GUIMARAES(OAB: 107149/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDERI APARECIDO DE MORAES
- VIACAO SIDON LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
AIRR 0011437-88.2013.5.03.0029
- GERALDO ZEFERINO EVARISTO
- VALE S.A.
RECORRENTE: VIACAO SIDON LTDA
RECORRIDO: VALDERI APARECIDO DE MORAES
PODER JUDICIÁRIO
Vistos.
JUSTIÇA DO TRABALHO
AIRR 0011410-11.2013.5.03.0028
Mantenho a decisão agravada.
RECORRENTE: VALE S.A.
Recebo o Agravo de Instrumento, submetendo sua admissibilidade
RECORRIDO: GERALDO ZEFERINO EVARISTO
ao C. Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas
do Tribunal Superior do Trabalho).
Vistos.
Intime-se a parte agravada/recorrida para, no prazo legal,
Mantenho a decisão agravada.
contraminutar o agravo e contra-arrazoar o recurso de revista
(parágrafo 6º do art. 897 da CLT).
Recebo o Agravo de Instrumento, submetendo sua admissibilidade
ao C. Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas
Após, remeta-se ao C. Tribunal Superior do Trabalho.
do Tribunal Superior do Trabalho).
P.I.
Intime-se a parte agravada/recorrida para, no prazo legal,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 97371