TRT3 29/07/2016 - Pág. 1502 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2032/2016
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Julho de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
1502
Notifique-se a reclamada.
CORONEL FABRICIANO, 27 de Julho de 2016
MATHEUS MARTINS DE MATTOS
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Notificação
MATHEUS MARTINS DE MATTOS
Processo Nº 0078100-72.2009.5.03.0089
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº 00781/2009-089-03-00.8
Decisão
Processo Nº RTSum-0011403-25.2016.5.03.0089
AUTOR
WELLINGTON PAULO BENTO
ADVOGADO
ALEXANDRE WERNECK
SANTOS(OAB: 79028/MG)
ADVOGADO
DANIELA SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
156346/MG)
ADVOGADO
ROMMEL EUSTASIO MACHADO
OLIVEIRA(OAB: 78788/MG)
ADVOGADO
RODRIGO PONTES QUINTAO(OAB:
121626/MG)
RÉU
CEMIG DISTRIBUICAO S.A
RÉU
CRISTAL SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
Luiz Carlos Faustino de Souza
Rogerio Mageste Vieira(OAB:
100056MG)
Vale S.A.
Christiano Drumond Patrus
Ananias(OAB: 078403MG)
Intimem-se as partes para contraminutarem o agravo de
petição interposto pela União, fls. 1921/1931, no prazo legal.
Notificação
Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº 0092400-15.2004.5.03.0089
Processo Nº 00924/2004-089-03-00.7
- WELLINGTON PAULO BENTO
RECLAMANTE
Advogado
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos os autos.
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
Pedro Sabino de Paula
Arnon Jose Nunes Campos(OAB:
049730MG)
Sebastiao Lagares Valadares
Natanael Gusmao(OAB: 052773MG)
Rogerio Neiva Magalhaes
Padrao Florestal Ltda.
Celulose Nipo Brasileira S/A - Cenibra
O reclamante requer a antecipação dos efeitos da tutela para
determinar a expedição de alvará para levantamento dos valores do
FGTS, bem como a expedição de ofício ao MTE para recebimento
do benefício do seguro-desemprego. Requer, liminarmente, a
expedição de ofício à 2ª reclamada determinando o bloqueio de
créditos da 1ª reclamada.
Indicar a localização dos bens indicados na petição de f. 1324, no
prazo de 05 dias. No mesmo prazo deverá o reclamante(executado)
informar se mantem a proposta de pagar o débito na forma exposta
à f. 1222.
No caso em tela, não estão presentes os requisitos para concessão
Notificação
da antecipação dos efeitos da tutela, uma vez que os documentos
Processo Nº 0099100-65.2008.5.03.0089
que instruem a inicial não demonstram que o rompimento do vínculo
Processo Nº 00991/2008-089-03-00.5
empregatício se deu por iniciativa do empregador, sem justa causa.
O documento id 547eb38 se encontra em branco.
RECLAMANTE
Advogado
O reclamante não apresentou argumentos ou provas que justifique
RECLAMADO
seu pedido de expedição de ofício à 2ª reclamada, liminarmente,
RECLAMADO
Ademilson Monteiro Pereira
Francine Almeida Quintao(OAB:
087020MG)
Telemont Engenharia de
Telecomunicações S.A.
Telemar Norte Leste Sa
para bloqueio de créditos da 1ª reclamada.
Assim, impossível falar-se em prova "inequívoca" e/ou em
"verossimilhança" das alegações tecidas na exordial que não
contêm elementos de convicção o bastante a autorizar a concessão
das medidas requeridas pelo autor.
Em razão disso indefiro a antecipação dos efeitos da tutela, uma
Libere-se ao reclamante o total do valor existente na conta
número 2682-042/048196118, intimando-o para, no prazo de 05
(cinco) dias, receber a guia de crédito. Após, arquivem-se os
autos, conforme determinado no despacho n. 06047/16, fl. 868.
vez que não preenchidos os requisitos contidos no art. 300 do CPC.
Intime-se o reclamante.
Notificação
Processo Nº 0099500-45.2009.5.03.0089
Processo Nº 00995/2009-089-03-00.4
Notifiquem-se as reclamadas.
RECLAMANTE
CORONEL FABRICIANO, 27 de Julho de 2016
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98035
Ismael da Penha Sa