TRT3 24/08/2016 - Pág. 174 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2050/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Agosto de 2016
Mantenho a decisão agravada.
174
Intime-se a parte agravada/recorrida para, no prazo legal,
contraminutar o agravo e contra-arrazoar o recurso de revista
Recebo o Agravo de Instrumento, submetendo sua admissibilidade
(parágrafo 6º do art. 897 da CLT).
ao C. Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas
do Tribunal Superior do Trabalho).
Após, remeta-se ao C. Tribunal Superior do Trabalho.
Intime-se a parte agravada/recorrida para, no prazo legal,
P.I.
contraminutar o agravo e contra-arrazoar o recurso de revista
(parágrafo 6º do art. 897 da CLT).
BELO HORIZONTE, 26 de Julho de 2016.
Após, remeta-se ao C. Tribunal Superior do Trabalho.
Júlio Bernardo do Carmo
Desembargador(a) do Trabalho
Despacho
P.I.
BELO HORIZONTE, 26 de Julho de 2016.
Júlio Bernardo do Carmo
Desembargador(a) do Trabalho
Despacho
Processo Nº RO-0010310-96.2015.5.03.0142
Relator
Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida
RECORRENTE
FIAT AUTOMOVEIS SA
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
ADVOGADO
ANA FLAVIA REIS BEDENDO(OAB:
157698/MG)
RECORRIDO
FERNANDO BARBOSA PEREIRA
ADVOGADO
cristiano couto machado(OAB:
77797/MG)
Processo Nº RO-0010310-17.2015.5.03.0039
Relator
Frederico Leopoldo Pereira
RECORRENTE
ANTONIO ARSELINO GOMES
ADVOGADO
ELAINE APARECIDA TEIXEIRA
FONSECA(OAB: 60448/MG)
RECORRIDO
SIDERPAM SIDERURGICA LTDA
ADVOGADO
ALICE CRISTINA PEREIRA
COTA(OAB: 126123/MG)
ADVOGADO
BRENO NOGUEIRA VALENTE
MARINS(OAB: 99940/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ARSELINO GOMES
- SIDERPAM SIDERURGICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO BARBOSA PEREIRA
- FIAT AUTOMOVEIS SA
AIRR 0010310-17.2015.5.03.0039
RECORRENTE: ANTONIO ARSELINO GOMES
RECORRIDO: SIDERPAM SIDERURGICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos.
AIRR 0010310-96.2015.5.03.0142
Mantenho a decisão agravada.
RECORRENTE: FIAT AUTOMOVEIS SA
RECORRIDO: FERNANDO BARBOSA PEREIRA
Recebo o Agravo de Instrumento, submetendo sua admissibilidade
ao C. Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas
Vistos.
do Tribunal Superior do Trabalho).
Mantenho a decisão agravada.
Intime-se a parte agravada/recorrida para, no prazo legal,
contraminutar o agravo e contra-arrazoar o recurso de revista
Recebo o Agravo de Instrumento, submetendo sua admissibilidade
(parágrafo 6º do art. 897 da CLT).
ao C. Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas
do Tribunal Superior do Trabalho).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98900
Após, remeta-se ao C. Tribunal Superior do Trabalho.