TRT3 26/08/2016 - Pág. 119 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2052/2016
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Agosto de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
TELMA LÚCIA BRETZ PEREIRA
Diretora Judiciária do TRT da 3ª Região
Despacho
Despacho
Processo Nº CC-0011045-36.2016.5.03.0000
Relator
Paulo Roberto de Castro
AUTOR
MANOEL LAZARO DE CARVALHO
ADVOGADO
ARNALDO SOARES DA MATA(OAB:
129811/MG)
RÉU
NORMANDIA ENGENHARIA LTDA.
119
Presente a Exma. Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do
Trabalho da Terceira Região, Adriana Augusta de Moura Souza.
Havendo quorum regimental, o Exmo. Desembargador Presidente
declarou aberta a sessão, saudando todos os presentes, e
submeteu aos eminentes pares a apreciação da Ata de nº 5 da
sessão do dia nove de junho, aprovada à unanimidade de votos.
Em seguida, determinou-se o pregão do processo inserido na pauta
administrativa, com inscrição para sustentação oral.
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL LAZARO DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos.
Solicito à autoridade (à qual se imputa a prática do ato impugnado)
que preste as informações que entender necessárias ou úteis, no
prazo de 10 dias, conforme art. 989/CPC.
Intime-se.
I. Processo TRT n. 00352-2016-000-03-00-4 RecAdm
Relator:Exmo. Desembargador José Murilo de Morais
Recorrentes:Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário
Federal no Estado de Minas Gerais
Henrique Olegário Pacheco
Advogado:Rudi Meira Cassel
Recorrido:Desembargador Presidente do TRT da 3ª Região
DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, conheceu do
Recurso Administrativo; no mérito, por maioria de votos, vencida a
Exma. Desembargadora Emília Facchini, deu-lhe parcial provimento
para conceder ao recorrente Henrique Olegário Pacheco o direito ao
rcebimento do auxílio-alimentação, a partir de janeiro/2013, com
inclusão na folha de pagamento, observando-se as regras
pertinentes, recomendando a alteração do Ato n.03/2010 deste
Regional.
Na Presidência: Exmo. Desembargador Luiz Ronan Neves Koury.
Impedido: Exmo. Desembargador Júlio Bernardo do Carmo.
Dando continuidade, passou-se ao pregão dos processos inseridos
na pauta Judiciária.
BELO HORIZONTE, 23 de Agosto de 2016.
Paulo Roberto de Castro
Desembargador(a) do Trabalho
Orgão Especial
Ata
ATA N.6
Ata n. 6 (seis) da sessão ordinária do Órgão Especial realizada no
dia 14 (quatorze) de julho de 2016, com início às 12 (doze) horas e
50 (cinquenta) minutos, tendo em vista a sessão do Pleno ocorrida
anteriormente.
Presidente: Exmo. Desembargador Júlio Bernardo do Carmo.
Segundo Vice-Presidente: Exmo. Desembargador Luiz Ronan
Neves Koury.
Vice-Corregedor: Exmo. Desembargador César Pereira da Silva
Machado Júnior.
Exmos. Desembargadores presentes: Márcio Ribeiro do Valle, Luiz
Otávio Linhares Renault, Emília Facchini, Maria Lúcia Cardoso de
Magalhães, Marcus Moura Ferreira, José Murilo de Morais, Denise
Alves Horta, Sebastião Geraldo de Oliveira, Márcio Flávio Salem
Vidigal, Emerson José Alves Lage e João Bosco Pinto Lara.
Exmos. Desembargadores ausentes: Fernando Antônio Viégas
Peixoto, com causa justificada; Ricardo Antônio Mohallem, Maria
Laura Franco Lima de Faria e Sércio da Silva Peçanha, em férias
regimentais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98982
II. PJe-JT Processo TRT n. 0010384-57.2016.5.03.0000 MS
(petição de Agravo Regimental)
Relator:Exmo. Desembargador Márcio Ribeiro do Valle
Impetrante:Michele Aparecida do Amaral Castillo
Agravante:União Federal
Impetrado:Desembargador Presidente da Comissão de Concurso
de Juiz do TRT-3
Agravada:Michele Aparecida do Amaral Castillo
Advogado:André Toledo de Almeida (OAB/DF 28451)
DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, conheceu do
Mandado de Segurança e do Agravo Regimental interposto pela
União Federal; no mérito, sem divergência, concedeu a segurança
para julgar insubsistente o ato administrativo que indeferiu a
inscrição preliminar da Impetrante, ratificando a liminar que
autorizou sua inscrição preliminar no concurso público n. 1/2015
para provimento do cargo de Juiz do Trabalho Substituto da 3ª
Região, julgando improcedente, de outro lado, o Agravo Regimental
manejado pela União Federal.
Na Presidência: Exmo. Desembargador Luiz Ronan Neves Koury.
Impedido: Exmo. Desembargador Júlio Bernardo do Carmo.
III. PJe-JT Processo TRT n. 0011189-44.2015.5.03.0000 MS
Relator:Exmo. Desembargador César Pereira da Silva Machado
Júnior
Impetrante:Vladimir Andrei Ferreira Lima
Advogada:Simea Adriana de Oliveira (OAB/MG 139941)
Impetradas:Fundação Carlos Chagas
Presidente da Comissão de Concurso Público do TRT da 3ª Região