TRT3 12/09/2016 - Pág. 3011 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2062/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Setembro de 2016
3011
como ALVARÁ.
1fe19ef) e Infojud (ID 4713fc4), não foram localizados bens ou
Após a retirada do documento pelo reclamado, arquivem-se os
valores passíveis de execução.
autos.
O Exequente requereu a desconsideração da personalidade jurídica
ITURAMA, 12 de Setembro de 2016.
da Executada FABIO LUIS BINATI - ME, com a inclusão da pessoa
física de seu proprietário - Fabio Luis Binati - no polo passivo da
ALEXANDRE CHIBANTE MARTINS
execução.
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Frustrada a execução em face da empresa e configurado seu
Intimação
estado de insolvabilidade, nos termos dos artigos 50 do CC/02 e 28,
Processo Nº RTSum-0010292-30.2015.5.03.0157
AUTOR
VANDEIR OLIVEIRA DE SOUZA
NETO
ADVOGADO
CRISTIAN OLIVEIRA SANTOS(OAB:
142338/MG)
ADVOGADO
MAURICIO ARAUJO BARBOZA(OAB:
112180/MG)
ADVOGADO
ARLEN OLIVEIRA ANDRADE(OAB:
107847/MG)
RÉU
FABIO LUIS BINATI - ME
ADVOGADO
FABIO LUIS BINATI(OAB: 246994/SP)
RÉU
FABIO LUIS BINATI
§ 5º, do CDC c/c art. 769 da CLT, autorizo a desconsideração da
personalidade jurídica da empresa FABIO LUIS BINATI - ME e
determino a inclusão de seu proprietário Fabio Luis Binati - CPF
218.202.038-16 (ID ebb1a74 - Pág. 1) no polo passivo da presente
execução.
3 - CONCLUSÃO
Posto isso, nos termos da fundamentação, que integra este
dispositivo, julgo PROCEDENTE o incidente de desconsideração da
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO LUIS BINATI - ME
- VANDEIR OLIVEIRA DE SOUZA NETO
personalidade jurídica da Executada FABIO LUIS BINATI - ME,
determinando a inclusão de seu proprietárioFabio Luis Binati - CPF
218.202.038-16 no polo passivo da presente execução e sua
citação, nos termos do art. 880 da CLT.
PODER JUDICIÁRIO
Intimem-se as partes.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Helena Honda Rocha
VARA DO TRABALHO DE ITURAMA/MG
Juíza do Trabalho
Processo no. 0010292-30.2015.503.0157
Aos 08 dias do mês de setembro de 2016, a MMª Juíza do Trabalho
ITURAMA, 8 de Setembro de 2016
HELENA HONDA ROCHA, nos autos da EXECUÇÃO
TRABALHISTA movida por VANDEIR OLIVEIRA DE SOUZA
NETOem face de FABIO LUIS BINATI - ME, proferiu a seguinte
HELENA HONDA ROCHA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
DECISÃO:
1 - RELATÓRIO
VANDEIR OLIVEIRA DE SOUZA NETOrequereu a
desconsideração da personalidade jurídica da Executada FABIO
LUIS BINATI - ME, com a inclusão da pessoa física de seu
proprietário no polo passivo da execução, alegando que a
Executada deixou de pagar os débitos apurados nos cálculos
homologados (ID aae9024), sendo exauridas as possibilidades de
execução em face da empresa.
Citado, o sócio da Executada permaneceu inerte.
Despacho
Processo Nº RTSum-0010376-94.2016.5.03.0157
AUTOR
MARCOS ANTONIO MASSON
ADVOGADO
MAURICIO ARAUJO BARBOZA(OAB:
112180/MG)
ADVOGADO
CRISTIAN OLIVEIRA SANTOS(OAB:
142338/MG)
ADVOGADO
ARLEN OLIVEIRA ANDRADE(OAB:
107847/MG)
RÉU
S A USINA CORURIPE ACUCAR E
ALCOOL
ADVOGADO
ALESSANDRO MASCHIETTO
BORGES(OAB: 127777/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO MASSON
É o relatório.
2 - FUNDAMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
Homologados os cálculos de liquidação (ID aae9024), a Executada
JUSTIÇA DO TRABALHO
foi citada, mas deixou de quitar os débitos.
Realizada a consulta via Bacenjud (ID f84d6b9), Renajud (ID
Código para aferir autenticidade deste caderno: 99450
CERTIDÃO