TRT3 04/10/2016 - Pág. 249 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2078/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Outubro de 2016
249
(divulgada no dia 04.10.2016).
Belo Horizonte, 3 de Outubro de 2016
Belo Horizonte, 3 de Outubro de 2016
JANE DE LIMA
JANE DE LIMA
Analista Judiciário
Analista Judiciário
Acórdão
Acórdão
Processo Nº RO-0011261-39.2015.5.03.0062
Relator
Paulo Roberto de Castro
RECORRENTE
EDSON DE SOUZA FIRMIANO
ADVOGADO
CARINE JULIANA BORBA(OAB:
137311/MG)
ADVOGADO
LUCIANO JOSE DE OLIVEIRA
ALMEIDA(OAB: 108763/MG)
ADVOGADO
ALESSIO FABIANI ROSENDO(OAB:
64317/MG)
RECORRIDO
MINERACAO USIMINAS S.A.
ADVOGADO
NEY JOSE CAMPOS(OAB:
44243/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DE SOUZA FIRMIANO
- MINERACAO USIMINAS S.A.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
Processo Nº RO-0011329-52.2015.5.03.0041
Relator
Eduardo Aurélio Pereira Ferri
RECORRENTE
UNIÃO FEDERAL (PF.MG)
RECORRENTE
UNIÃO FEDERAL (PF - Escritório
Uberaba)
RECORRIDO
PAULO ROBERTO BERGAMASCO
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO DINIZ(OAB:
179414/SP)
RECORRIDO
LUIZ CARLOS BERGAMASCO
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO DINIZ(OAB:
179414/SP)
RECORRIDO
LAERCIO BERGAMASCO
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO DINIZ(OAB:
179414/SP)
RECORRIDO
JOSE CARLOS BERGAMASCO
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO DINIZ(OAB:
179414/SP)
RECORRIDO
ANTONIO ROBERTO BERGAMASCO
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO DINIZ(OAB:
179414/SP)
RECORRIDO
ANTONIO BERGAMASCO
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO DINIZ(OAB:
179414/SP)
CUSTOS LEGIS
Ministério Público do Trabalho da 3ª
Região
Intimado(s)/Citado(s):
DECISÃO:
CERTIFICO que o Tribunal Regional do Trabalho da Terceira
Região, em sessão ordinária da sua Sétima Turma, hoje realizada,
sob a presidência do Exmo. Desembargador Fernando Luiz
Gonçalves Rios Neto, presente a Exma. Procuradora Maria Amélia
- ANTONIO BERGAMASCO
- ANTONIO ROBERTO BERGAMASCO
- JOSE CARLOS BERGAMASCO
- LAERCIO BERGAMASCO
- LUIZ CARLOS BERGAMASCO
- PAULO ROBERTO BERGAMASCO
Bracks Duarte, representante do Ministério Público do Trabalho,
computados os votos do Exmo. Juiz convocado Cléber Lúcio de
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
Almeida (substituindo o Exmo. Des. Marcelo Lamego Pertence) e
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
do Exmo. Des. Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, JULGOU o
presente processo e, unanimemente, conheceu dos embargos de
declaração e, no mérito, sem divergência, deu-lhes provimento, em
EMENTA:HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARQUIVAMENTO. Nos
parte, APENAS para prestar esclarecimentos, sem modificação do
termos da Instrução Normativa 27/TST do TST, que dispõe sobre
julgado.
normas procedimentais aplicáveis ao processo do trabalho em
Belo Horizonte, 29 de setembro de 2016.
decorrência da ampliação da competência da Justiça do Trabalho
pela Emenda Constitucional nº 45/2004, há previsão de que: "Art.
PAULO ROBERTO DE CASTRO
5º - Exceto nas lides decorrentes da relação de emprego, os
Relator
honorários advocatícios são devidos pela mera sucumbência".
Assim, aliado ao princípio da causalidade, nas ações extintas sem
resolução de mérito, os honorários advocatícios devem ser
suportados pela parte que ensejou a instauração da demanda.
Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia 05.10.2016
(divulgada no dia 04.10.2016).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100357
DECISÃO: