TRT3 20/10/2016 - Pág. 109 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2089/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Outubro de 2016
ADVOGADO
HERON ALVARENGA BAHIA(OAB:
43649/MG)
LUIZ CARLOS VICENTE BRAZ
WILLIAN DE MELO(OAB: 98292/MG)
EWERTON CARLOS DE PAIVA
LARAIA(OAB: 96584/MG)
VALMIR DE PAIVA BAGGIO(OAB:
74073/MG)
TBI SEGURANCA EIRELI-ME
Valeria Luiza dos Santos(OAB:
106466/MG)
HERON ALVARENGA BAHIA(OAB:
43649/MG)
LUIZ CARLOS VICENTE BRAZ
WILLIAN DE MELO(OAB: 98292/MG)
EWERTON CARLOS DE PAIVA
LARAIA(OAB: 96584/MG)
VALMIR DE PAIVA BAGGIO(OAB:
74073/MG)
RECORRENTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
109
Despacho
Processo Nº RO-0010816-58.2014.5.03.0061
Relator
Milton Vasques Thibau de Almeida
RECORRENTE
FUNDACAO ROGE
ADVOGADO
ALUIZIO FABIO MAROTTI(OAB:
59832-B/MG)
RECORRIDO
SINDICATO DOS PROFESSORES
DO ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVOGADO
Bernardo Andrade Alcantara(OAB:
114273/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO ROGE
- SINDICATO DOS PROFESSORES DO ESTADO DE MINAS
GERAIS
PODER JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS VICENTE BRAZ
- TBI SEGURANCA EIRELI-ME
JUSTIÇA DO TRABALHO
AIRR 0010816-58.2014.5.03.0061
RECORRENTE: FUNDACAO ROGE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RECORRIDO: SINDICATO DOS PROFESSORES DO ESTADO DE
MINAS GERAIS
AIRR 0010794-85.2015.5.03.0086
Vistos.
RECORRENTE: TBI SEGURANCA EIRELI-ME
RECORRIDO: LUIZ CARLOS VICENTE BRAZ
Mantenho a decisão agravada.
Vistos.
Recebo o Agravo de Instrumento, submetendo sua admissibilidade
ao C. Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas
Mantenho a decisão agravada.
do Tribunal Superior do Trabalho).
Recebo o Agravo de Instrumento, submetendo sua admissibilidade
Intime-se a parte agravada/recorrida para, no prazo legal,
ao C. Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas
contraminutar o agravo e contra-arrazoar o recurso de revista
do Tribunal Superior do Trabalho).
(parágrafo 6º do art. 897 da CLT).
Intime-se a parte agravada/recorrida para, no prazo legal,
Após, remeta-se ao C. Tribunal Superior do Trabalho.
contraminutar o agravo e contra-arrazoar o recurso de revista
(parágrafo 6º do art. 897 da CLT).
P.I.
Após, remeta-se ao C. Tribunal Superior do Trabalho.
BELO HORIZONTE, 19 de Outubro de 2016.
Ricardo Antônio Mohallem
P.I.
Desembargador(a) do Trabalho
BELO HORIZONTE, 19 de Outubro de 2016.
Despacho
Ricardo Antônio Mohallem
Desembargador(a) do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100885
Processo Nº RO-0010829-72.2015.5.03.0174
Relator
Milton Vasques Thibau de Almeida
RECORRENTE
GUSTAVO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
PAULO UMBERTO DO PRADO(OAB:
57212/MG)