TRT3 14/11/2016 - Pág. 2757 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2104/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Novembro de 2016
2757
princípios fundamentais da liberdade de associação/filiação sindical,
A correção monetária (conforme Resolução 008/2005 do CSJT)
arts. 5º, XX e 8º, V/CR Súmula Vinculante n.º 40 e Súmula
incidirá a partir do 5º dia útil do mês subsequente ao trabalhado, art.
666/STF e Precedente Normativo n.º 119/TST, ônus que lhe
459, § 1º/CLT, inclusive quanto ao FGTS, OJ 302 da SBDI-1/TST, e,
competiu, arts. 818/CLT e 373, I/CPC, e do qual não se
os juros de mora de 1% a.m., art. 39 da Lei 8.177/91, devidos desde
desincumbiu, razão pela qual, indevida a pretensão.
a inicial, art. 883/CLT, incidirão sobre a importância corrigida,
A hipoteca judiciária será de responsabilidade direta e pessoal, por
Súmula 200/TST, até a data da quitação, Súmula 15/TRT 3ª
critério, iniciativa e ônus do reclamante, art. 495, § 1º a § 5º/CPC.
Região.
Indevidos os honorários advocatícios, Súmulas 219 e 329/TST e
A reclamada recolherá o INSS no prazo legal, cota parte sua e do
37/TRT 3ª Região e OJ 305 da SBDI-1/TST, porquanto ausente a
reclamante, autorizada a dedução deste, OJ 363 da SBDI-1/TST,
assistência jurídica sindical gratuita ao reclamante, pressuposto e
exceto as contribuições devidas a terceiros, Súmula 24/TRT 3ª
finalidade da sucumbência nas relações de emprego, arts. 14 e 16
Região, sobre as parcelas salariais, apuradas mês a mês,
da Lei 5.584/70 e 514, "b"/CLT.
observado o teto de contribuição e a prescrição quinquenal
III - DISPOSITIVO:
previdenciária, Súmula Vinculante 08/STF, pena de execução, art.
Ante ao exposto, e por tudo mais que consta da fundamentação,
114, VIII/CR e art. 876, § único/CLT.
rejeitada a preliminar, julgam-se PARCIALMEMTE
O IRRF será retido na fonte pela reclamada, incidente sobre as
PROCEDENTES os pedidos formulados por Francisvaldo de Faria
parcelas tributáveis e apuradas mensalmente, observadas as
Silva contra JBS S/A, para:
tabelas e alíquotas de suas épocas próprias, art. 12-A, § 1º da Lei
1. Declarar prescritos s créditos anteriores a 05/07/2011, art. 7º,
7.713/88, o teto de isenção, bem como as deduções fiscais
XXIX/CR e 11/CLT, inclusive quanto ao FGTS + 40% principal (STF
autorizadas, no momento de sua disponibilidade ao reclamante, art.
- T. Pleno - ARE 709.212 - Rel. Min. Gilmar Mendes - DJE 235
46 da Lei 8.541/92 e Súmula 368/TST, pena de ofício à DRF/MF.
01/12/2014), e reflexos sobre si, Súmulas 206, 308 e 362/TST, para
São isentas ao INSS: reflexos nas férias indenizadas + 1/3 e no
julgá-los extintos com resolução do mérito, art. 487, II/CPC.
FGTS+ 40% (arts. 28, § 9º da Lei 8.212/91 e 214, § 9º do Decreto
2. E, para condená-la a pagar, após a intimação da liquidação por
3.048/99). São isentas ao IRRF: reflexos no aviso prévio, nas férias
cálculos:
indenizadas + 1/3 e no FGTS + 40% (arts. 6º, V da Lei 7.713/88 e
a) adicional de insalubridade de 20%, no período compreendido
39, IV e XX do Decreto 3.000/99 e Súmulas 125 e 386/STJ); juros
entre entre dezembro/2011 a janeiro/2012 e abril/2012 a
moratórios (art. 404/CC e OJ 400 da SBDI-1/TST).
junho/2013, incidente sobre o salário mínimo, art. 192/CLT, Súmula
Concedidos à reclamante os benefícios da justiça gratuita, art. 790,
Vinculante 04 e Súmula 307/STF, e seus reflexos em aviso prévio
§ 3º/CLT e OJ 304 da SBDI-1/TST. Custas de R$100,00 pela
indenizado, 13º salários, férias + 1/3 e no FGTS, Súmula 139/TST,
reclamada, calculadas sobre R$5.000,00 arbitrados à condenação.
este, a ser depositado diretamente na conta vinculada, arts. 17 e 26,
Honorários periciais, de responsabilidade do reclamante,
§ único da Lei 8.036/90.
sucumbente na pretensão do objeto da perícia, art. 790-B/CLT, no
b) diferenças de horas extras pela integralização do "prêmio de
valor e R$1.000,00 (Um Mil Reais), atualizáveis nos termos da OJ
produção" e "prêmio permanência" na sua base de cálculo, art. 457,
198 da SBDI-1/TST, isento, art. 3º, V da Lei 1.060/50 e OJ 387 da
§ 1º/CLT e Súmula 264/TST, e reflexos em DSR, Súmula 172/TST,
SBDI-1/TST.
e, sem estes, OJ 394 da SBDII-1/TST, reflexos no aviso prévio, 13º
Transitada em julgado a decisão, a Secretaria expedirá ao i. Perito
salário, férias + 1/3 e FGTS + 40%, Súmulas 63 e 376, II/TST.
(Sr. Daniel Franco Dias Gomes) a certidão de habilitação para
Para cálculo das parcelas deferidas, deverão as partes observar: (a)
receber seus honorários, art. 2º da Resolução n.º 66/2010 do CSJT.
Base: parcelas salariais (Súmula 264/TST). (b) A evolução salarial
Atentem as partes que a decisão adotou síntese explícita sobre os
mensal. (c) Adicionais normativo (d) A jornada registrada nos
temas meritórios e relevantes da lide, OJ 118/119 da SBDI-1/TST, e
cartões de ponto (e) Divisor 220. (f) Critério de Compensação: OJ
que não serão admitidos eventuais embargos declaratórios visando
415 da SBDI-1/TST. (g) Período efetivamente trabalhado.
à reapreciação de fatos, provas e teses jurídicas ou alegação de
Compensáveis os valores já quitados a título idêntico, autorizada
pré-questionamento em 1ª instância.
sua comprovação mediante recibos, arts. 464/CLT e 399, III/CPC,
O pré-questionamento é pressuposto objetivo dos recursos de
na fase de liquidação de sentença, arts. 835 e 879/CLT, observando
natureza extraordinária aos Tribunais Superiores, inteligência da
-se, para ao adicional de insalubridade deferido, o mesmo
Súmula 400/STF e Súmulas 221 e 297/TST, eventual Recurso
período/mês de referência.
Ordinário devolverá ao TRT toda a matéria fática/jurídica objeto da
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