TRT3 16/11/2016 - Pág. 941 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2105/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Novembro de 2016
941
apuração e pagamento de quaisquer valores (art. 464 da CLT),
Intimado(s)/Citado(s):
explicitando mês e ano, além de comprovantes pormenorizados de
- ARNALDO DE CASTRO OLIVEIRA
recolhimentos previdenciários e de FGTS, na forma do art. 396 do
INTIMAÇÃO
CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. NÃO SERÁ
12ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE
DEFERIDA DILAÇÃO DE PRAZO PARA ESSA FINALIDADE.
Processo: 0011599-32.2016.5.03.0012 - Processo PJe-JT
9.
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
periculosidade, o réu deverá apresentar PPRA, PCMSO, LTCAT e
Autor: ARNALDO DE CASTRO OLIVEIRA
Mapa de Risco do Local da Atividade; nos pedidos relativos a
Réu: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
acidente do trabalho, o réu deverá apresentar a ata de reunião
Havendo pedido de adicional de insalubridade ou
extraordinária da CIPA relativa ao acidente (NR5), tudo sob pena
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da decisão id 31cbd17:
de inversão do ônus da prova.
10. As testemunhas deverão comparecer independentemente de
1. Altere-se o rito da ação, que deve tramitar sob o procedimento
intimação (art. 825 da CLT).
ordinário.
11. As partes ficam expressamente cientes de que, muito embora
2. Pleiteia o reclamante a concessão de tutela de urgência, a fim
possa constar, por inconsistência do PJ-e, que a audiência é
de que sejam restabelecidas as condições de seu plano de saúde
Inicial, nesta Serventia Judiciária TODAS AS AUDIÊNCIAS SÃO
quando de seu
UNAS, independentemente do Procedimento.
desligamento, impondo ao Reclamado que se
abstenha de majorar os valores mensais pagos pelo Reclamante
para si e seus dependentes, mantendo os reajustes aplicados aos
empregados da ativa.
Em 16 de Novembro de 2016.
3. Ante o fato de que, apenas pelos documentos acostados não
TARCISIO COTRIM ALVARENGA
Intimação
me convenço das argumentações expostas na peça de ingresso,
sendo imprescindível o contraditório e a produção de provas no
feito, indefiro, por ora, o pedido de tutela requerido.
4. Designo audiência Una para o dia 13.02.2017 10:00,
determinando:
5. Intimação do reclamante, pessoalmente e por seu procurador,
Processo Nº RTOrd-0011609-76.2016.5.03.0012
AUTOR
VALDNEI FERREIRA VELOSO
ADVOGADO
TALIENE MARA SOARES(OAB:
158511/MG)
RÉU
CONSORCIO ST VIAS
RÉU
CONSORCIO ENGESPRO SITRAN
RÉU
SITRAN SINALIZACAO DE
TRANSITO INDUSTRIAL LTDA
de que deverá comparecer, sob pena de arquivamento. Citação da
reclamada, via postal, com AR, para comparecimento, ficando
ciente de que sua ausência importará em revelia, além de confissão
ficta.
imediatamente Mandado. Se o prazo até a audiência for inferior a
20 dias, cumpra-se por Oficial de Justiça Plantonista. Se for inferior
a 10 dias, aguarde-se a audiência.
Em processos sujeitos ao rito ordinário, fica o
- VALDNEI FERREIRA VELOSO
INTIMAÇÃO
6. Caso o CE retorne com a indicação "Ausente", expeça-se
7.
Intimado(s)/Citado(s):
12ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE
Processo: 0011609-76.2016.5.03.0012 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: VALDNEI FERREIRA VELOSO
autor
Réu: CONSORCIO ST VIAS e outros (2)
expressamente ciente de que deverá diligenciar a efetividade da
citação. Sendo infrutífera a tentativa de citação por conta de
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da decisão id 9e8fbd1:
endereçamento incorreto, deverá fornecer novo endereço da parte
ré em até 30 dias antes da data designada para audiência,
independentemente de intimação, sob pena de extinção do feito
sem resolução do mérito (art. 485, III, do CPC).
8. O réu deverá apresentar sua documentação juntamente com a
contestação, sob pena de preclusão. O réu deverá apresentar,
pelo princípio da aptidão para a prova, os controles de frequência,
os recibos salariais, os documentos que serviram de base para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 101649
1. Pleiteia o reclamante a concessão de tutela de urgência, para
que seja reintegrado nas funções que vinha exercendo na 2ª
Reclamada, devendo a reclamada abster-se de proceder a
qualquer ato que vise impossibilitar o Reclamante de desenvolver
suas funções laborais até final decisão do processo, quando a
ordem liminar deverá ser convertida em definitiva;