TRT3 07/12/2016 - Pág. 2901 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2120/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Dezembro de 2016
Processo Nº RTOrd-0000552-53.2012.5.03.0060
AUTOR
JOAO CARLOS DE ALMEIDA
ADVOGADO
ELDER GUERRA MAGALHAES(OAB:
50326/MG)
ADVOGADO
Jorge Romero Chegury(OAB:
50035/MG)
RÉU
UNIDATA AUTOMACAO LTDA
ADVOGADO
ANDRE SCHMIDT DE BRITO(OAB:
47248/MG)
RÉU
Vale S/A
ADVOGADO
FERNANDA MARTINS SOUZA(OAB:
110635/MG)
ADVOGADO
michel pires pimenta coutinho(OAB:
87880/MG)
ADVOGADO
JULLYANNA RODRIGUES DE
MATOS(OAB: 125366/MG)
ADVOGADO
MARCIANO GUIMARAES(OAB:
53772/MG)
2901
20/09/2012, no valor de R$ 5.000,00, com juros e correção
monetária, se houver, tendo como depositante Unidata Automação
Ltda., CNPJ 26.179.697/0001-01, para a conta corrente da
empresa, no Banco: Itaú, Agência: 6894, conta: 08904-1.
AUTORIZO a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a efetuar a
transferência do valor do depósito recursal Id 1cbad70, efetuado em
23/10/2012, no valor de R$ 5.000,23, com juros e correção
monetária, se houver, tendo como depositante VALE SA, CNPJ
33.592.510/0001-54, para a conta corrente da empresa, no Banco:
Caixa Econômica Federal, Agência: 4144-0, conta: 1525-2.
O presente despacho possui efeito de ALVARÁ
JUDICIAL/RECURSAL/OFÍCIO, conferido pelo servidor Alan Reis
Intimado(s)/Citado(s):
Souza.
- JOAO CARLOS DE ALMEIDA
- UNIDATA AUTOMACAO LTDA
- Vale S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO PJE
Vistos,
ITABIRA, 7 de Dezembro de 2016.
Registre-se o valor pago ao reclamante (R$ 3.757,27), à perita (R$
2.021,94), bem como recolhido a título de contribuição
previdenciária (R$ 1.121,58).
Cumpridas todas as obrigações, dou por encerrada a execução,
devendo a Secretaria proceder ao lançamento correspondente.
Cientifiquem-se as partes.
O saldo do depósito judicial Id 503ad6d e o saldo do depósito
recursal Id 6c163a1 da 1ª reclamada deverão ser transferidos para
a conta bancária informada, conforme requerimento Id 205598d.
O saldo do depósito recursal Id 1cbad70 da 2ª reclamada deverá
ser transferido para a conta bancária informada, conforme
requerimento arquivado na Secretaria.
Cientifique-se as reclamadas acerca do procedimento adotado.
Vindo os comprovantes de cumprimento deste despacho, arquivem
-se os autos definitivamente.
AUTORIZO a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a pagar, utilizando a
conta judicial n. 011904201526794-9, CNPJ 26.179.697/0001-01:
- transferir o saldo da conta judicial para Conta corrente: 08904-1,
CRISTIANO DANIEL MUZZI
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Decisão
Processo Nº RTOrd-0000662-52.2012.5.03.0060
AUTOR
MARIA CRISTINA CANDIDA VIEIRA
ADVOGADO
Júlio Magalhães Pires Duarte(OAB:
63551/MG)
ADVOGADO
HAROLDO EVANGELISTA
DIONISIO(OAB: 107754/MG)
RÉU
Vale S/A
ADVOGADO
FERNANDA MARTINS SOUZA(OAB:
110635/MG)
ADVOGADO
MARINA MARTINS DA COSTA(OAB:
150332/MG)
ADVOGADO
JULLYANNA RODRIGUES DE
MATOS(OAB: 125366/MG)
ADVOGADO
MARCIANO GUIMARAES(OAB:
53772/MG)
RÉU
FUNDACAO VALE DO RIO DOCE DE
SEGURIDADE SOCIAL VALIA
ADVOGADO
BEATRIZ FIGUEIREDO
BARRETO(OAB: 110750/MG)
ADVOGADO
LAIS GUERRA JUVENTINO
DIAS(OAB: 133062/MG)
ADVOGADO
DENISE MARIA FREIRE REIS
MUNDIM(OAB: 40999/MG)
Agência: 6894, Banco: Itaú, de titularidade da reclamada Unidata
Automação Ltda., CNPJ 26.179.697/0001-01.
Intimado(s)/Citado(s):
AUTORIZO a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a efetuar a
- FUNDACAO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL
VALIA
- MARIA CRISTINA CANDIDA VIEIRA
transferência do valor do depósito recursal Id 6c163a1, efetuado em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 102415