TRT3 09/12/2016 - Pág. 175 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2122/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Dezembro de 2016
Acórdão
Processo Nº RO-0010176-20.2016.5.03.0147
Relator
Camilla Guimarães Pereira Zeidler
RECORRENTE
FUNDACAO COMUNITARIA
TRICORDIANA DE EDUCACAO
ADVOGADO
Renato de Andrade Gomes(OAB:
63248-D/MG)
RECORRENTE
VANESSA AZEVEDO PEREIRA
ADVOGADO
RICARDO ANTONIO LARA DE
CARVALHO(OAB: 82922/MG)
RECORRIDO
FUNDACAO COMUNITARIA
TRICORDIANA DE EDUCACAO
ADVOGADO
Renato de Andrade Gomes(OAB:
63248-D/MG)
RECORRIDO
VANESSA AZEVEDO PEREIRA
ADVOGADO
RICARDO ANTONIO LARA DE
CARVALHO(OAB: 82922/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO COMUNITARIA TRICORDIANA DE EDUCACAO
- VANESSA AZEVEDO PEREIRA
175
Acórdão
Processo Nº RO-0010215-70.2014.5.03.0152
Relator
Camilla Guimarães Pereira Zeidler
RECORRENTE
APARECIDO CORDEIRO DE JESUS
ADVOGADO
SIRLEI ALVES DE ABREU(OAB: 1734
-A/MG)
RECORRENTE
USINA DELTA S.A.
ADVOGADO
DANIEL SOARES LAVÔR
FIDELIS(OAB: 7806/AL)
ADVOGADO
CARLOS ROBERTO RASSI
JUNIOR(OAB: 113684/MG)
ADVOGADO
GRAZIELLA GONCALVES
COSTA(OAB: 143933/MG)
RECORRIDO
USINA DELTA S.A.
ADVOGADO
CARLOS ROBERTO RASSI
JUNIOR(OAB: 113684/MG)
ADVOGADO
GRAZIELLA GONCALVES
COSTA(OAB: 143933/MG)
ADVOGADO
DANIEL SOARES LAVÔR
FIDELIS(OAB: 7806/AL)
RECORRIDO
APARECIDO CORDEIRO DE JESUS
ADVOGADO
SIRLEI ALVES DE ABREU(OAB: 1734
-A/MG)
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
Intimado(s)/Citado(s):
- APARECIDO CORDEIRO DE JESUS
- USINA DELTA S.A.
EMENTA: FÉRIAS. PAGAMENTO APÓS O PRAZO PREVISTO
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
NO ART. 145 DA CLT. DOBRA DEVIDA. Ainda que as férias
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
tenham sido gozadas em época própria, será devido o pagamento
da sua dobra quando a remuneração do respectivo período for
quitada após o prazo previsto no art. 145 da CLT, tendo por base o
EMENTA: LAUDO PERICIAL. CONCLUSÕES. VINCULAÇÃO. O
disposto no art. 137 do mesmo diploma legal. Inteligência da
Julgador não está vinculado às conclusões periciais, podendo
Súmula 450 do c. TST.
formar sua
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional
existentes nos autos, indicando, na sentença, os motivos que o
do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão
levaram a considerar ou a deixar de considerar o conteúdo do
Ordináriarealizada em 30 de novembro de 2016, à
laudo, consoante art. 479 do CPC/2015. Assim, para que a decisão
unanimidade,em conhecer dos recursos ordinários interpostos por
judicial seja contrária à manifestação técnica do "expert", é
Vanessa Azevedo Pereira e por Fundação Comunitária Tricordiana
necessário que existam, nos autos, outros elementos e fatos
de Educação, à exceção da matéria diferenças de FGTS, deduzida
provados que fundamentem tal entendimento. À falta desses
no apelo da ré, por falta de interesse recursal; preliminarmente,
elementos e fatos, deve-se prestigiar o conteúdo da prova técnica.
sem divergência, em rejeitar a arguição de suspensão do feito; no
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional
mérito, unanimemente, em negar provimento ao apelo da
do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão
reclamante e em dar provimento parcial ao recurso da reclamada
Ordináriarealizada em 30 de novembro de 2016, à
para determinar que seja observado o disposto no art. 412 do
unanimidade,em conhecer dos recursos ordinários interpostos por
CC/02 e na OJ n. 54 da SDI-1 do c. TST, no que tange à multa
USINA DELTA S.A. e APARECIDO CORDEIRO DE JESUS, à
convencional. Mantidos os valores arbitrados à condenação e às
exceção do item "intervalo intrajornada", por
custas processuais, por compatíveis.
preliminarmente, sem divergência, em rejeitar as arguições de
Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia 12/12/2016
contradita e prescrição quinquenal; no mérito, unanimemente, em
(divulgada no dia 09/12/2016).
negar provimento a ambos os apelos.
convicção com os demais elementos e provas
preclusão;
Belo Horizonte, 9 de Dezembro de 2016
Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia 12/12/2016
JOSE ARICEU PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 102467
(divulgada no dia 09/12/2016).