TRT3 09/12/2016 - Pág. 711 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2122/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Dezembro de 2016
711
dos motivos expostos pela ré para a legitimação da dispensa do
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
empregado público , tendo-se em conta, ainda, que não há garantia
JUSTIÇA DO TRABALHO
de estabilidade aos empregados de empresa pública, conforme
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
17ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE
Súmula 390, II, do C. TST.
Intime-se o autor.
BELO HORIZONTE, 2 de Dezembro de 2016.
DESTINATÁRIO: TIAGO ALCIDES FRANCIA SILVA
ANIELLY VARNIER COMERIO MENEZES SILVA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
PROCESSO: 0011655-50.2016.5.03.0017
Intimação
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
AUTOR: AUTOR: WELLINGTON DOS SANTOS PINHEIRO
RÉU: RÉU: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
Processo Nº RTOrd-0011801-91.2016.5.03.0017
AUTOR
RAPHAEL ALVES DA SILVA
ADVOGADO
PHILIPPE DE OLIVEIRA DIAS(OAB:
168486/MG)
RÉU
MGS MINAS GERAIS
ADMINISTRACAO E SERVICOS SA
Intimado(s)/Citado(s):
INTIMAÇÃO JUDICIAL EM PROCESSO ELETRÔNICO (PJe)
- RAPHAEL ALVES DA SILVA
Fica V. Sa. intimado(a) a tomar ciência de que o(a)(s) reclamante(s)
ATENÇÃO AOS CORREIOS:
deve(m) imprimir três vias do alvará, receber o FGTS e comprovar o
NÃO ENCONTRADO O DESTINATÁRIO, DEVOLVER
valor recebido, tudo no prazo de cinco dias.
EM 48 HS., CONF. PAR. ÚNICO ART. 774 DA CLT.
Em 9 de Dezembro de 2016.
CRISTIAN JOSE DE CASTRO NOGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimação
Processo Nº RTOrd-0011801-91.2016.5.03.0017
AUTOR
RAPHAEL ALVES DA SILVA
ADVOGADO
PHILIPPE DE OLIVEIRA DIAS(OAB:
168486/MG)
RÉU
MGS MINAS GERAIS
ADMINISTRACAO E SERVICOS SA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
17ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE
DESTINATÁRIO: PHILIPPE DE OLIVEIRA DIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPHAEL ALVES DA SILVA
PROCESSO: 0011801-91.2016.5.03.0017
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: AUTOR: RAPHAEL ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
RÉU: RÉU: MGS MINAS GERAIS ADMINISTRACAO E SERVICOS
JUSTIÇA DO TRABALHO
SA
Vistos os autos.
O pedido de antecipação de tutela será decidido após a
concretização do princípio do contraditório, vale dizer, em momento
INTIMAÇÃO JUDICIAL EM PROCESSO ELETRÔNICO (PJe)
posterior à audiência inicial, ocasião em que o juízo terá mais e
melhores elementos para fins de averiguar os pressupostos do
artigo 300 do CPC. É que na hipótese dos autos, é preciso analisar,
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da designação de audiência
com cautela, se houve efetivamente a idoneidade e conformidade
INICIAL para 20/02/2017 08:50 horas, perante a MMa. 17a. Vara
Código para aferir autenticidade deste caderno: 102467