TRT3 23/01/2017 - Pág. 5142 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2153/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Janeiro de 2017
5142
Requer a 2ª reclamada a suspensão do presente feito em razão do
26.03.2014, Relator Ministro: João Oreste Dalazen, 4ª Turma, Data
reconhecimento de Repercussão Geral no que diz respeito à
de Publicação: DEJT 15.04.2014). Portanto, o fato de o STF ter
responsabilidade subsidiária.
declarado o tema de repercussão geral não impede o julgamento do
presente recurso ordinário, pois o reconhecimento da repercussão
Sem Razão.
geral somente acarreta a suspensão dos recursos extraordinários
que versem sobre a mesma matéria, não abrangendo os feitos em
Já se posicionou o Egrégio TRT sobre o tema:
curso nos Tribunais Regionais. Dessa forma, rejeito o pedido de
sobrestamento do feito." (0010657-97.2016.5.03.0109 - ROPS).
"Preliminarmente, a 1ª reclamada pleiteia o sobrestamento do feito
com base no reconhecimento pelo Col. STF da repercussão geral
É de se esclarecer que os artigos 1.035 e 1.036 do NCPC, em
quando da análise do ARE 713.211, bem como no pedido de
análise sistemática de todo o seu conteúdo, no qual se ajusta o § 5º
uniformização de jurisprudência determinado pelo TST, a pedido da
do artigo 1.035, não determina o sobrestamento dos feitos sobre a
Caixa Econômica Federal, sobre o tema terceirização trabalhista em
mesma controvérsia no juízo do primeiro grau, quando reconhecida
instituição bancária, através da contratação de operador de
a Repercussão Geral, tratando, essencialmente, dos recursos
telemarketing. Não lhe assiste razão. A hipótese debatida nos autos
repetitivos extraordinários e ordinários.
não se enquadra naquela reconhecida pelo STF como de
repercussão geral que ensejou o sobrestamento dos feitos que
2.2 - INÉPCIA - ILEGITIMIDADE - CARÊNCIA DE AÇÃO
discutem a licitude ou não da terceirização das empresas
concessionárias dos serviços de telecomunicações (ARE 791932) e,
A parte autora formulou uma pretensão válida em face das
ainda, a questão afeta à atividade fim debatida no ARE 713211, na
reclamadas, dizendo ser titular da relação jurídica alegada e contra
qual figuram como parte o MPT e a Celulose Nipo Brasileira S/A
elas realizando pedidos, razão pela qual estão processualmente
(Cenibra). Ademais, o pedido de sobrestamento do feito é elaborado
legitimadas a figurarem no polo passivo da presente demanda, pois
com base no artigo 543-B, § 1º/CPC, que não incide nos recursos
a relação jurídica de direito processual independe da existência ou
ordinários e apelações em trâmite nos Tribunais de 2ª instância,
não da relação jurídica de direito material que lhe seria
sem que haja manifestação expressa do excelso STF, nos termos
correspondente, ou do direito vindicado, estando ainda presentes a
do artigo 328 do seu Regimento Interno: "Protocolado ou distribuído
possibilidade jurídica do pedido, não vedado no ordenamento
recurso cuja questão for suscetível de reproduzir-se em múltiplos
jurídico, bem como o interesse em agir, não havendo que se falar
feitos, a Presidência do Tribunal ou o (a) Relator (a), de ofício ou a
em carência de ação, pela existência de uma demanda válida.
requerimento da parte interessada, comunicará o fato aos tribunais
ou turmas de juizado especial, a fim de que observem o disposto no
Vale ressaltar que o direito processual do trabalho rege-se pelo
art. 543-B do Código de Processo Civil, podendo pedir-lhes
princípio da simplicidade das formas prevalecendo a questão de
informações, que deverão ser prestadas em 5 (cinco) dias, e
fundo sobre o modo como esta se apresenta. Ademais, as rés
sobrestar todas as demais causas em questão idêntica". Nesse
apresentaram regular e completa defesa de mérito, sem qualquer
sentido é a jurisprudência do Col. TST: "EMENTA. REPERCUSSÃO
prejuízo, não havendo que se falar em inépcia da inicial.
GERAL DA QUESTÃO CONSTITUCIONAL. SOBRESTAMENTO
DO FEITO. ART. 543-B DO CPC. MOMENTO OPORTUNO.1.
Rejeito as arguições.
Sobrestamento do feito determinado em razão do reconhecimento
pelo Supremo Tribunal Federal da repercussão geral da questão
2.3 - RESCISÃO INDIRETA
constitucional debatida em caso análogo ao dos autos. 2. De acordo
com o art. 543-B do CPC, no entanto, reconhecida a repercussão
Ao enfoque da rescisão indireta, tem-se que a prática do ato
geral da questão constitucional controversa nos autos, somente há
faltoso pelo empregador é o ato constitutivo do direito à
previsão de sobrestamento do processo se há interposição de
indenização pela despedida oblíqua. Sua alegação, por óbvio, é
recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal, hipótese
feita pelo empregado, logo, é seu o ônus de prová-la, a teor do
de que não se cogita. 3. Agravo de que se conhece e a que se dá
artigo 818, da CLT.
provimento para determinar o prosseguimento do feito". (Processo:
Ag-AIRR - 120741-65.2003.5.04.0022 Data de Julgamento:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 103395
No caso em apreço, o pedido de rescisão oblíqua vem baseado