TRT3 23/01/2017 - Pág. 5144 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2153/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Janeiro de 2017
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comprovadas nos autos.
Quanto às argumentações da 3ª demandada, certo é que a farta
documentação acostada aos autos comprova que houve
2.6 - OFÍCIOS
fiscalização por parte da empresa em questão, TRE, no entanto,
não de forma eficaz a ponto de ajustar a incorreção quanto aos
Reputo desnecessários os oficiamentos requeridos, ante os
atrasos no vale-transporte por ela constatada, ao que se tem
deslindes dados à causa.
notícias nos autos.
2.7 - JUSTIÇA GRATUITA
Certo é que procedeu a pagamentos de salários, o que só reafirma
que a própria 3ª demandada reconhece a sua obrigação quanto ao
Juntada a declaração de pobreza e não sendo esta elidida, defere-
contrato firmado com a 1ª reclamada no que diz respeito ao
se ao autor a gratuidade judiciária, na forma do da lei 5.584/70.
descumprimento das cláusulas contratadas.
III - DISPOSITIVO
Há que se mencionar que o artigo 71, § 1º, da Lei 8.666/93 é
constitucional, conforme entendeu o Egrégio STF na Reclamação
Diante do exposto, rejeito as preliminares eriçadas, e julgo
7517, e nem mesmo este Magistrado está aplicando a guerreada
PROCEDENTES, EM PARTE os pleitos formulados DAIANE
Súmula 331 do TST. Caberá a responsabilidade do ente da
RODRIGUES em face de TERCEIRIZA SERVICOS LTDA.,
administração pública se comprovada a culpa in eligendo e in
TRAMONTINA SUDESTE S.A e UNIÃO FEDERAL (TRIBUNAL
vigilando, que está associada à concepção de descumprimento do
REGIONAL ELEITORAL, para declarar a rescisão indireta do
dever, do tomador dos serviços, de bem selecionar as suas
contrato de trabalho, considerando o último dia trabalhado em
prestadoras de serviços e de zelar pela observância dos direitos
31/08/2016, e condenar as rés, as 2ª e 3ª de forma subsidiária,
trabalhistas decorrentes dos contratos de trabalho dos empregados
observados os períodos e os parâmetros fixados na
das empresas prestadoras, aplicando-se, in casu, o disposto no § 1º
fundamentação, parte integrante deste decisum para todos os
do art. 67 da Lei 8.666/93, in verbis: "O representante da
efeitos, a pagar ao autor, no prazo legal:
Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências
relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for
a) aviso prévio indenizado (33 dias);
necessário à regularização das faltas ou defeitos observados" .
b) férias proporcionais do período aquisitivo de 2015/2016 +
1/3;
Destarte, não havendo provas nos autos que houve retenção de
c) 13º salário de 2016 (7/12, observados os limites do pedido);
valores visando coibir a prática constatada (atraso na entrega dos
d) FGTS (depósitos faltantes e rescisório, conforme
vales-transportes), resta claro que não houve o cumprimento eficaz
documentos que se encontram nos autos, e como se apurar em
da norma em comento, sendo, portanto, responsável subsidiária
liquidação de sentença) e multa de 40% sobre o FGTS.
pelas verbas ora deferidas ao reclamante.
Correção monetária pelo índice do 1o dia útil do mês subsequente
Observo que o pagamento do salário, por si só, não inibe o que ora
ao laborado (Súmula 381 do TST), até a data do respectivo
se decide, uma vez que constatada a falta de eficácia quanto a
pagamento, e juros de 1% ao mês, não capitalizados, incidentes
fiscalização ocorrida.
sobre o principal corrigido (Súmula 200 do TST), desde o
ajuizamento da ação, pro rata die (art. 39 da Lei 8.177/91 e art. 15
Ressalta-se, porque oportuno, que não há mais que se falar em
da Lei 10.192/01).
responsabilidade de 3º grau, em face do preconizado pela
Orientação Jurisprudencial n. 18, editada por este Regional.
Liquidação por cálculos.
2.5 - DEDUÇÃO
Determino à 1ª reclamada que proceda à anotação da data de saída
na CTPS do reclamante, 30/09/2016 (observando-se que a
Autorizo a dedução das parcelas pagas ao autor sob idêntico
obrigação é de Ordem Pública), no prazo de cinco dias após
título das reconhecidas nessa decisão, desde que
intimação específica para tal, sob pena de multa diária de R$ 50,00,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 103395