TRT3 03/03/2017 - Pág. 430 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2180/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Março de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
BELO HORIZONTE, 2 de Março de 2017.
430
acometida por doença ocupacional, devido ao esforço repetitivo de
punhos e dedos no exercício das suas funções, adquiriu problema
ERDMAN FERREIRA DA CUNHA
na mão e braço direito - Epicondilite lateral D, Tendinite com
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
espessamento na inserção dos tendões extensores do antebraço D,
Sentença
tal doença ocasionava-lhe muita dor e perda da força muscular,
Processo Nº RTOrd-0010943-39.2015.5.03.0003
AUTOR
JANICE SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO
JOYCE MEIRE DE PAULA(OAB:
127523/MG)
RÉU
CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA
MUNICIPAL PROFESSOR MELLO
CANCADO
ADVOGADO
RODRIGO LEANDRO DE OLIVEIRA
RODRIGUES(OAB: 138394/MG)
PERITO
TANCREDO DE ALMEIDA NEVES
NETO
PERITO
THALES BITTENCOURT DE
BARCELOS
tendo sido afastada diversas vezes para tratamento médico,
conforme atestados médicos acostados aos autos; que a
reclamada, ao saber que a doença da reclamante agravava-se,
demitiu-a sem a devida assistência médica. Ante o exposto requer
indenização por danos morais, pensão mensal e assistência médica
e tratamentos necessários, bem como o ressarcimento de todos os
custos para tratamento da doença. Pleiteia justiça gratuita e
honorários advocatícios.
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR
MELLO CANCADO
- JANICE SILVA DOS SANTOS
Alinha seus pedidos (id. c9b98b0 - Pág. 7), dando à causa o valor
de R$78.800,00. Apresentou documentos, declaração de pobreza e
procuração.
Frustrado o esforço conciliatório, a reclamada apresentou defesa
PODER JUDICIÁRIO
escrita (id. 5818f95), suscitando inépcia da inicial e prescrição e, no
JUSTIÇA DO TRABALHO
mérito, impugnando as alegações obreiras.
3ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE
A reclamante não impugnou a defesa apresentada.
Laudo pericial (id. 43b6617).
Processo 0010943-39.2015.5.03.0003
Reclamante - JANICE SILVA DOS SANTOS
Foi ouvida uma testemunha (id. 745785e).
Reclamada - CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL
PROFESSOR MELLO CANÇADO
Sem mais provas, encerrou-se a instrução processual, com razões
finais orais, renovando-se sem êxito a proposta conciliatória.
AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
É o relatório.
Aos 02 de março de 2017, às 16h57min.
Apregoadas as partes, ausentes.
FUNDAMENTOS
Inépcia da Inicial
RELATÓRIO
A reclamada alega que a petição inicial.
JANICE SILVA DOS SANTOS, qualificado na inicial, propõe
reclamação trabalhista em face de CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA
Sem razão.
MUNICIPAL PROFESSOR MELLO CANÇADO. sustentando, em
síntese, que foi admitida em 14/04/2009 e prestava serviços na
função de auxiliar de serviços gerais; sua jornada era de segunda a
sexta-feira, das 8h30min às 18h30min e, um sábado por mês, das
7h às 11h; que na vigência do seu contrato de trabalho foi
Código para aferir autenticidade deste caderno: 104826
A petição inicial é apta, tendo observado o que dispõe o art. 840, §
1º, da CLT, trazendo de forma clara a causa de pedir que respalda
todos os pedidos iniciais.