TRT3 22/03/2017 - Pág. 931 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2193/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Março de 2017
931
procedentes, em parte, os pedidos formulados para condenar a
junto à CEF, agência 0620, até o montante de R$38.000,00.
primeira e quinta reclamadas solidariamente e, de forma subsidiária,
Custas, pelas reclamadas (exceto quarta reclamada), no importe de
segundo, terceiro e quarto reclamados a pagarem aos reclamantes,
R$ 760,00, calculadas sobre R$ 38.000,00, valor provisoriamente
conforme se apurar em liquidação de sentença, nos termos
arbitrado à condenação.
expostos na fundamentação supra, que aderem a este dispositivo,
Dispensada a remessa necessária, em face do valor ora fixado à
as seguintes parcelas:
condenação.
a) Aparecida de Jesus Leite: 8/12 de 13º salário proporcional de
Intimem-se as partes.
2016; férias 2015/2016 + 1/3; 2/12 de férias 2016/2017 + 1/3;
diferenças de FGTS + multa de 40%, multas dos artigos 467 e
477,§8º da CLT;
BELO HORIZONTE, 21 de Março de 2017.
b) Chirla Claudete Viana: 8/12 de 13º salário proporcional de 2016;
férias 2015/2016 + 1/3; 2/12 de férias 2016/2017 + 1/3; diferenças
ANAXIMANDRA KATIA ABREU OLIVEIRA
de FGTS + multa de 40%, multas dos artigos 467 e 477,§8º da CLT;
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimação
c) Cleidimar dos Reis Quirino: 8/12 de 13º salário proporcional de
2016; férias 2015/2016 + 1/3; 2/12 de férias 2016/2017 + 1/3;
diferenças de FGTS + multa de 40%, multas dos artigos 467 e
477,§8º da CLT;
d) Deborah Pereira dos Santos: 8/12 de 13º salário proporcional
de 2016; 11/12 de férias 2015/2016 + 1/3; diferenças de FGTS +
multa de 40%, multas dos artigos 467 e 477,§8º da CLT;
e) Edna Alves Santos: 8/12 de 13º salário proporcional de 2016;
férias 2015/2016 + 1/3; 1/12 de férias 2016/2017 + 1/3; diferenças
de FGTS + multa de 40%, multas dos artigos 467 e 477,§8º da CLT;
f) Everton de Farias Rodrigues: 5/12 de 13º salário proporcional
de 2016; 5/12 de férias 2015/2016 + 1/3; diferenças de FGTS +
multa de 40%, multas dos artigos 467 e 477,§8º da CLT.
Juros e correção monetária conforme fundamentação.
Deferida a Justiça Gratuita aos reclamantes.
Deverão ser efetuados os descontos previdenciários e fiscais, com
a comprovação nos autos, sob pena de execução (art. 876,
parágrafo único, da CLT), autorizando-se o desconto da quota-parte
do reclamante.
Constituem salário de contribuição, para fins de recolhimentos
previdenciários, as seguintes parcelas: 13º salário proporcional.
Nos termos do art. 300 do NCPC, defiro a tutela de urgência,
Processo Nº RTOrd-0010070-02.2017.5.03.0025
AUTOR
FERNANDO MOREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
CAIO JOSE DIAS MOREIRA(OAB:
119453/MG)
AUTOR
RAFAEL PEREIRA DE ALENCAR
ADVOGADO
CAIO JOSE DIAS MOREIRA(OAB:
119453/MG)
AUTOR
REGINA FERREIRA DUARTE
ADVOGADO
CAIO JOSE DIAS MOREIRA(OAB:
119453/MG)
AUTOR
MARIA DE FATIMA MARQUES
ADVOGADO
CAIO JOSE DIAS MOREIRA(OAB:
119453/MG)
AUTOR
LUCIA HELENA DE SOUZA
ADVOGADO
CAIO JOSE DIAS MOREIRA(OAB:
119453/MG)
AUTOR
LUCILENE SOUZA SANTOS
ADVOGADO
CAIO JOSE DIAS MOREIRA(OAB:
119453/MG)
RÉU
TERCEIRIZA SERVICOS LTDA
ADVOGADO
LUIS PAULO PEREIRA DA
SILVA(OAB: 163536/MG)
RÉU
FACILITY BH EIRELI - EPP
ADVOGADO
ALINE MOTA MACIEL(OAB:
152741/MG)
RÉU
UNIÃO FEDERAL (PU.MG)
RÉU
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
DE MINAS GERAIS
RÉU
ADRIANO RICCO
ADVOGADO
LUIS PAULO PEREIRA DA
SILVA(OAB: 163536/MG)
RÉU
EDUARDO BORGES FREIRE
ADVOGADO
LUIS PAULO PEREIRA DA
SILVA(OAB: 163536/MG)
determinando liminarmente seja oficiado o Banco do Brasil (Rua Rio
de Janeiro nº 750, 4º andar, bairro Centro, Belo Horizonte - CEP:
30160-041), TRE/MG (Av. Prudente de Morais nº 100, Belo
Horizonte/MG - CEP 30.380-435), TCE/MG (Av. Raja Gabaglia nº
1315, Luxemburgo, Belo Horizonte/MG - CEP: 30.380-435) e Cemig
- Cia Energética de Minas Gerais (Av. Barbacena nº 1200, Bairro
Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG - 30.123-970) para que
procedam, de imediato, ao bloqueio de crédito da primeira
reclamada, o qual deve ser depositado à disposição deste Juízo,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 105439
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO RICCO
- EDUARDO BORGES FREIRE
- FACILITY BH EIRELI - EPP
- FERNANDO MOREIRA DOS SANTOS
- TERCEIRIZA SERVICOS LTDA