TRT3 22/03/2017 - Pág. 935 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2193/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Março de 2017
935
Nos termos do art. 300 do NCPC, defiro a tutela de urgência,
III. CONCLUSÃO
determinando liminarmente seja oficiado o Banco do Brasil (Rua Rio
POR TAIS FUNDAMENTOS, nos autos da ação trabalhista movida
de Janeiro nº 750, 4º andar, bairro Centro, Belo Horizonte - CEP:
por FERNANDO MOREIRA DOS SANTOS, LUCIA HELENA DE
30160-041), TRE/MG (Av. Prudente de Morais nº 100, Belo
SOUZA, LUCILENE SOUZA SANTOS, MARIA DE FATIMA
Horizonte/MG - CEP 30.380-435), TCE/MG (Av. Raja Gabaglia nº
MARQUES, RAFAEL PEREIRA DE ALENCAR e REGINA
1315, Luxemburgo, Belo Horizonte/MG - CEP: 30.380-435) e Cemig
FERREIRA DUARTE em face de TERCEIRIZA SERVICOS LTDA,
- Cia Energética de Minas Gerais (Av. Barbacena nº 1200, Bairro
ADRIANO RICCO, EDUARDO BORGES FREIRE, UNIÃO
Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG - 30.123-970) para que
FEDERAL e FACILITY BH EIRELI - EPP, decido julgar
procedam, de imediato, ao bloqueio de crédito da primeira
procedentes, em parte, os pedidos formulados para condenar a
reclamada, o qual deve ser depositado à disposição deste Juízo,
primeira e quinta reclamadas solidariamente e, de forma subsidiária,
junto à CEF, agência 0620, até o montante de R$ 41.600,00.
segundo, terceiro e quarto reclamados a pagarem aos reclamantes,
Custas, pelas reclamadas (exceto quarta reclamada), no importe de
conforme se apurar em liquidação de sentença, nos termos
R$ 832,00, calculadas sobre R$ 41.600,00, valor provisoriamente
expostos na fundamentação supra, que aderem a este dispositivo,
arbitrado à condenação.
as seguintes parcelas:
Dispensada a remessa necessária, em face do valor ora fixado à
a) Fernando Moreira dos Santos: 8/12 de 13º salário proporcional
condenação.
de 2016; férias 2015/2016 + 1/3, 2/12 de férias 2016/2017 + 1/3;
Intimem-se as partes.
diferenças de FGTS + multa de 40%, multas dos artigos 467 e
477,§8º da CLT;
b) Lúcia Helena de Souza: 8/12 de 13º salário proporcional de
2016; férias 2015/2015 + 1/3, 2/12 de férias 2016/2017 + 1/3;
BELO HORIZONTE, 21 de Março de 2017.
diferenças de FGTS + multa de 40%, multas dos artigos 467 e
477,§8º da CLT;
ANAXIMANDRA KATIA ABREU OLIVEIRA
c) Lucilene Souza Santos: 8/12 de 13º salário proporcional de
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimação
2016; férias 2015/2016 + 1/3; diferenças de FGTS + multa de 40%,
multas dos artigos 467 e 477,§8º da CLT;
d) Maria de Fátima Marques: 8/12 de 13º salário proporcional de
2016; 11/12 férias 2015/2016 + 1/3; diferenças de FGTS + multa de
40%, multas dos artigos 467 e 477,§8º da CLT;
e) Rafael Pereira de Alencar: 8/12 de 13º salário proporcional de
2016; férias 2015/2016 + 1/3; 2/12 de férias 2016/2017 + 1/3;
Processo Nº RTOrd-0010071-21.2016.5.03.0025
AUTOR
MILTON RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS DA SILVA REIS(OAB:
107369/MG)
RÉU
WELLINGTON ANTONIO DE
OLIVEIRA EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MILTON RODRIGUES DA SILVA
diferenças de FGTS + multa de 40%, multas dos artigos 467 e
477,§8º da CLT;
f) Regina Ferreira Duarte: 8/12 de 13º salário proporcional de
PODER JUDICIÁRIO
2016; férias; férias 2014/2015 + 1/3; 10/12 férias 2015/2016 + 1/3;
JUSTIÇA DO TRABALHO
diferenças de FGTS + multa de 40%, multas dos artigos 467 e
477,§8º da CLT.
Vistos.
Juros e correção monetária conforme fundamentação.
Diante da inércia das partes na apresentação dos cálculos, intime-
Deferida a Justiça Gratuita aos reclamantes.
se novamente a reclamante, por seu procurador, para apresentar
Deverão ser efetuados os descontos previdenciários e fiscais, com
seus cálculos de liquidação, no prazo de 10 dias, ficando ciente de
a comprovação nos autos, sob pena de execução (art. 876,
que o não cumprimento das obrigações acima acarretará na
parágrafo único, da CLT), autorizando-se o desconto da quota-parte
suspensão do feito, na forma do Provimento 02/04/TRT.
do reclamante.
Após, intimem-se as reclamadas para vista dos cálculos, pelo prazo
Constituem salário de contribuição, para fins de recolhimentos
de 10 dias.
previdenciários, as seguintes parcelas: 13º salário proporcional.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 105439