TRT3 23/03/2017 - Pág. 2904 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2194/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Março de 2017
Por medida de economia e celeridade processual, convalido a
2904
penhora.
certidão supra, embora não assinada eletronicamente.
A presente execução é definitiva, vez que já transitada em julgado a
ITAJUBA, 22 de Março de 2017.
sentença.
Verifico que o reclamante concordou expressamente com os
CLAUDIA ROCHA WELTERLIN
cálculos do reclamado.
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Homologo o cálculo de liquidação do RECLAMADO, conforme
Intimação
resumo constante do ID-87a7747 , para que produza seus jurídicos
efeitos.
Fixo o total da execução em R$8.609,30, atualizado até 28/02/2017,
sendo:
R$6.731,00, líquido ao reclamante;
Processo Nº RTOrd-0010445-60.2015.5.03.0061
AUTOR
CARLOS ANDRE MIRANDA
ADVOGADO
LUIZ OTAVIO DE OLIVEIRA
REZENDE(OAB: 71551/MG)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
GERALDO ALVIM DUSI
JUNIOR(OAB: 81426/MG)
R$346,38, FGTS para depósito (artigo 26, parágrafo único, da Lei
8036/90);
R$389,05, contribuição previdenciária cota reclamante;
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANDRE MIRANDA
R$1.142,87, contribuição previdenciária cota reclamado;
As custas foram pagas no ID 19bd385.
Nos termos da Portaria MF 582 de 11/12/2013 do Ministério da
Fazenda (§7º do artigo. 832 e § 5º do artigo 879 da CLT), fica
dispensada a intimação da União para se manifestar nos processos
cujo valor das contribuições previdenciárias devidas for igual ou
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
inferior a R$20.000,00.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Verifico que o(s) valore(s) do(s) depósito recursal e de revista são
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
suficiente(s) à garantia integral da execução.
Vara do Trabalho de Itajubá
Assim sendo convolo em penhora o depósito de revista acima
mencionado.
Solicite-se à CEF que transfira o saldo existente no(s) depósito(s)
recursal(is) abaixo identificado(s) para nova e única conta judicial,
DESTINATÁRIO: LUIZ OTAVIO DE OLIVEIRA REZENDE
vinculada a este processo, em que são partes RAIMUNDO
ALESSANDRO DA SILVA EDUARDO - CPF: 053.247.276-44 e
INDUSTRIA DE MATERIAL BELICO DO BRASIL IMBEL - CNPJ:
00.444.232/0001-39.
- Depósito recursal (ID-19bd385
PROCESSO: 0010445-60.2015.5.03.0061
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: AUTOR: CARLOS ANDRE MIRANDA
RÉU: RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Depositante: Industria de Material Bélico do Brasil
CNPJ: 00.444.232/0007-24
Valor do depósito: R$8.183,06
INTIMAÇÃO JUDICIAL EM PROCESSO ELETRÔNICO (PJe)
Data do depósito: 10/09/2015
- Depósito recursal (ID-05b383b
Depositante: Industria de Material Bélico do Brasil
Fica V. Sa. intimado para receber alvará em secretaria, no prazo de
cinco dias.
CNPJ: 00.444.232/0007-24
Valor do depósito: R$16.366,10
Data do depósito: 24/11/2015.
Para fins de economia e celeridade processuais, cópia assinada
deste despacho terá força de ofício à CEF, para o fim determinado.
Intime-se o réu de que o depósito recursal foi convolado em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 105478
Em 23 de Março de 2017.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0010458-59.2015.5.03.0061
AUTOR
CARMEM LUCIA CHAVES CATARINA
PEREIRA