TRT3 30/03/2017 - Pág. 147 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2199/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2017
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
RECORRIDO
ADVOGADO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
ADVOGADO
EMENTA: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS
ADVOGADO
SERVIÇOS. É responsável subsidiário o tomador de serviços
ADVOGADO
relativamente às parcelas não adimplidas pelo empregador, nos
RECORRIDO
termos da Súmula nº 331, IV, do TST, irrelevante que a
terceirização seja lícita. O escopo do entendimento sumulado é
ADVOGADO
assegurar ao empregado o adimplemento das verbas trabalhistas,
RECORRIDO
de natureza alimentar, devendo, assim, ser garantido também pela
ADVOGADO
tomadora de serviços, que se beneficiou da mão-de-obra prestada.
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão
Ordináriarealizada em 22 de março de 2017, à unanimidade,em
conhecer dos recursos e, no mérito, sem divergência, em negar-
147
MARIO ALBERTO DA SILVA(OAB:
112548/MG)
MARCIO LOPES PEREIRA
JOSE SEVERO DE OLIVEIRA(OAB:
75971/MG)
REALIZA ADMINISTRADORA DE
CONSORCIOS LTDA
MELINA LEMOS VILELA(OAB:
243283/SP)
BRUNO MIARELLI DUARTE(OAB:
93776/MG)
LEANDRO ANDRADE COELHO
RODRIGUES(OAB: 237733/SP)
CLAUDIO LUIZ LEITE JUNIOR(OAB:
311275/SP)
EMBRACON ADMINISTRADORA DE
CONSORCIO LTDA
GABRIELA DA COSTA
CERVIERI(OAB: 108924/SP)
RODOBENS ADMINISTRADORA DE
CONSORCIOS LTDA.
JEFERSON ALEX SALVIATO(OAB:
236655/SP)
Eduardo Fernandes Loreto
RAGNER LOPES CORREA DE
ABREU
HUGO LEONARDO SILVA
RAIMUNDO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO LOPES PEREIRA
lhes provimento.
Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia 31/03//2017
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
(divulgada no dia 30/03/2017).
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
Dou fé.
Belo Horizonte, 29 de março de 2017
EMENTA: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS
SERVIÇOS. É responsável subsidiário o tomador de serviços
Ronaldo da C. Novais
relativamente às parcelas não adimplidas pelo empregador, nos
termos da Súmula nº 331, IV, do TST, irrelevante que a
Técnico Judiciário
terceirização seja lícita. O escopo do entendimento sumulado é
Acórdão
assegurar ao empregado o adimplemento das verbas trabalhistas,
Processo Nº RO-0010294-10.2015.5.03.0186
Relator
Luís Felipe Lopes Boson
RECORRENTE
RODOBENS ADMINISTRADORA DE
CONSORCIOS LTDA.
ADVOGADO
JEFERSON ALEX SALVIATO(OAB:
236655/SP)
RECORRENTE
EMBRACON ADMINISTRADORA DE
CONSORCIO LTDA
ADVOGADO
GABRIELA DA COSTA
CERVIERI(OAB: 108924/SP)
RECORRENTE
REALIZA ADMINISTRADORA DE
CONSORCIOS LTDA
ADVOGADO
MELINA LEMOS VILELA(OAB:
243283/SP)
ADVOGADO
CLAUDIO LUIZ LEITE JUNIOR(OAB:
311275/SP)
ADVOGADO
LEANDRO ANDRADE COELHO
RODRIGUES(OAB: 237733/SP)
RECORRIDO
JJ CORRETORA DE SEGUROS,
CONSORCIOS E IMOBILIARIA LTDA ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 105731
de natureza alimentar, devendo, assim, ser garantido também pela
tomadora de serviços, que se beneficiou da mão-de-obra prestada.
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional
do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão
Ordináriarealizada em 22 de março de 2017, à unanimidade,em
conhecer dos recursos e, no mérito, sem divergência, em negarlhes provimento.
Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia 31/03//2017
(divulgada no dia 30/03/2017).
Dou fé.